BSPF - 03/09/2016
Servidores com cargos de Técnicos exerciam funções inerentes
ao cargo de Analista sem qualquer pagamento das diferenças salariais. Servidores
da Controladoria Geral da União (CGU) conquistaram na justiça o direito de
receber a diferença salarial em razão de desvio de função. As atividades
inerentes ao cargo de Analista de Controle e Finanças eram exercidas por alguns
Técnicos de Controle e Finanças da CGU.
O desvio ocorria por causa da enorme carência de servidores
analistas. Ademais, os técnicos sequer eram recompensados financeiramente pela
atribuição extra. Para garantir o pagamento das diferenças salariais devidas,
bem como cessar as irregularidades ocorridas em tal prática, os técnicos
ajuizaram ação contra a União Federal, por meio de Wagner Advogados Associados.
Por unanimidade, o desvio de função foi reconhecido pela
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a juíza
relatora, “os documentos e depoimentos confirmam que os autores participavam de
equipes de auditoria, eventualmente até as coordenavam, desempenhando
atribuições iguais às exercidas pelos Analistas de Finanças e Controle”. No
processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados