BSPF - 29/10/2016
No dia 28 de outubro de 1943, o então presidente Getúlio
Vargas, por intermédio do Decreto-Lei nº 5.936, criou o dia do Funcionário
Público. Desde então, a data é recordada, ainda que com nova nomenclatura –
servidor público - a partir da Constituição de 1988 e da Lei 8.112/90, que
instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.
A história do servidor público no Brasil remonta à chegada
da família real, no ano de 1808. Ali foram instituídas rotinas administrativas
dedicadas ao exercício da atividade pública, com a criação de estruturas
públicas, tal qual o Banco do Brasil. Dali em diante, o servidor público passou
a ter papel preponderante na estrutura brasileira, papel esse que tem sido, de
modo inoportuno, diminuído pelos constantes ataques aos servidores.
Tais ataques, ironicamente, têm sido perpetrados por chefes
do Poder Executivo e setores da sociedade que acabam por enxergar no servidor
todos os males do Estado brasileiro, em especial quando se discute melhores
condições remuneratórias e de trabalho.
Contudo, os servidores públicos realizam tarefa essencial
para o país, uma vez que toda a sua atuação deve ser voltada e destinada para a
garantia e materialização dos direitos constitucionais. Ressalte-se, nenhum
município, Estado ou mesmo a União funciona sem o quadro de servidores
disponível para a sociedade.
Lamentavelmente, também é comum verificar ataques aos
servidores lastreados na estabilidade conferida por lei, como se tal
estabilidade fosse um salvo conduto para o exercício desleixado de suas
atividades. Ao contrário, a estabilidade serve e somente se justifica para o
desempenho fiel das atribuições do servidor, independentemente de filiação
partidária ou orientação ideológica, para que a administração seja eficiente e
contínua, observada a impessoalidade na gestão da coisa pública, como princípio
constitucional.
Para além disso, são vários os ataques aos servidores
públicos por sua remuneração, inclusive com propostas de diminuição da
remuneração inicial, feita por setores do Governo Federal. No Distrito Federal,
o governador afirmou que não implementará reajustes definidos por lei e expede
Decreto, fulminado por ação da Câmara Legislativa, que impedia o exercício do
direito de greve em sua plenitude. Exemplos de ataques aos servidores, como se
estes fossem os responsáveis por toda e qualquer crise vivenciada no país.
É impensável imaginar a prestação de serviços públicos sem
os bravos servidores. Ainda que não tenham condições ideais de trabalho, não
deixam de realizar as suas atividades. Reitere-se que, via de regra (artigo 37,
II, da Constituição Federal), os servidores são alçados aos seus cargos após
processo seletivo, de grande dificuldade e de grande interesse para grande
parte da população, o que permite afirmar a sua qualificação para tanto.
Por óbvio, a capacitação deve ser contínua, justamente pelos
desafios que se verificam com o avançar dos dias e da tecnologia aplicada ao
serviço público. As relações entre a Administração Pública e os administrados
estão cada vez mais complexas, de modo que o servidor capacitado é cada vez
mais essencial ao serviço público, para que a Constituição seja de fato
materializada e os direitos ali consagrados, devidamente verificados e
respeitados.
Com todo esse cenário, a pergunta que dá o título a esse
artigo se destaca: há algo a se comemorar? A resposta é positiva. E isso se dá
pela conscientização, cada vez maior, dos servidores públicos, acerca de suas
funções. Reitere-se, o servidor público é um agente fomentador dos direitos e garantias
fundamentais.
Achá-lo inimigo do Estado, porquanto receberia uma excelente
remuneração e que a sua estabilidade o faria descuidado é simplesmente reduzir
a pó a exata compreensão das atividades por eles exercidas. A sua valorização,
ao contrário da movimentação atual, é que deveria ser a tônica, justamente para
que o servidor, valorizado e ciente de seu papel fundamental, possa exercer a
sua atividade em toda a plenitude.
Somente assim, aliado à eficiência na gestão administrativa,
com o uso racional dos recursos para a realização das atividades estatais, é
que se alcançará, de forma desejável, a prestação de serviços públicos.
A data deve sim ser celebrada. Mas, também deve servir como
momento de reflexão sobre o papel constitucional dos servidores e de sua vital
importância para a consecução dos objetivos do Estado brasileiro. Enquanto o
servidor for sistematicamente eleito como o inimigo do governante e da
sociedade, jamais esses objetivos serão atingidos. É preciso valorizá-lo, de
forma a construir uma sociedade mais igualitária e que dá a todos, sem
distinção qualquer, a possibilidade de acesso ao serviço público universal e de
qualidade, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal.
Por Adovaldo Dias de Medeiros Filho: advogado, sócio do
escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.