Estado de Minas
- 09/01/2017
Urge a edição de lei que regulamente paralisações no setor
público
Greve é direito assegurado pela Constituição. É legítimo que
categorias profissionais cruzem os braços para exercer pressão nas negociações
com os empregadores. Trata-se de conquista da civilidade depois de séculos de
lutas e avanços graduais no embate entre capital e trabalho. O trabalhador
brasileiro não foge à regra. A Lei 7.783, de 1989, regulamenta a paralisação do
setor privado. Define as regras a serem seguidas pelas duas pontas. O mesmo,
porém, não ocorre no setor público civil. A Carta de 1988 garante aos
servidores do Estado a interrupção das atividades, mas exigiu a regulamentação
por lei ordinária.
Passados quase 30 anos, o Legislativo manteve-se
teimosamente inerte em relação ao tema. O resultado é o alastramento de greves.
Desde 2000, as paralisações vêm crescendo país afora. Os movimentos paradistas
dos empregados públicos ultrapassaram os privados em quantidade e duração. No
primeiro semestre de 2016, por exemplo, das 1.136 paralisações, 55% foram do
funcionalismo, que representa apenas 12% da força de trabalho nacional. Elas
somam 52,8 mil horas - o triplo do privado, responsável por 17,5 mil.
Resultado: a atividade econômica sofreu grande prejuízo. O rombo fiscal de 2016
(R$ 170 bilhões), segundo o especialista Roberto Piscitelli, poderia ter sido
5% menor.
Não só. A estabilidade, aliada à falta de regras, contribui
para estimular abusos. Universitários chegaram a ficar cinco meses fora das
salas de aula; estudantes do ensino fundamental e médio, três meses. Hospitais,
centros de saúde, delegacias deixam de atender a população, que paga altos
impostos sem receber a contrapartida. Setores que atuam na ponta, como os da
arrecadação, respondem por rombos no Tesouro. Passou da hora de abandonar a
inércia. Urge a edição de lei que regulamente a greve do setor público baseada
nos princípios basilares da administração pública, que visa sempre à supremacia
do interesse da população. O Congresso, que retoma as atividades em fevereiro,
precisa exercer o papel para o qual foi criado - legislar.
Sem isso, transfere para outro Poder a competência que a
Constituição lhe atribui. Não se deve ao acaso o uso reiterado de medidas
provisórias ou a judicialização de temas que, ao serem relegados para as
calendas gregas, levam o Executivo e o Judiciário a preencher o vácuo deixado por
deputados e senadores. Compromete-se, assim, a harmonia dos Poderes e a
qualidade da democracia. O Legislativo é um dos tripés em que se sustenta o
Estado democrático de direito. O Legislativo olha para o futuro - legisla. O
Executivo mira o presente - governa. O Judiciário se fixa no passado - julga.
Confundir as funções tem nome. É crise.