sábado, 3 de junho de 2017

Gratificações imorais


BSPF     -     03/06/2017




Servidores públicos só têm direito à remuneração fixa e não faz sentido que auditores, guardas de trânsito e policiais recebam gratificação sobre o total de multas aplicadas e prisões efetuadas

Obrigado a aumentar a arrecadação num período de recessão econômica e pressionado pelo funcionalismo da Receita Federal a reajustar seus salários, sob a ameaça de greve, o governo acabou despindo um santo para vestir outro. Para evitar que a arrecadação caísse ainda mais por causa de uma paralisação de auditores, cedeu às pressões. Mas, para impedir que o aumento salarial fosse reivindicado pelas demais categorias de servidores, pondo em risco o equilíbrio das finanças públicas, o governo decidiu conceder o reajuste pleiteado, criando – por meio da Medida Provisória (MP) 765 – um “bônus de eficiência”. Foi a saída para aumentar a remuneração sem mexer nos salários nominais.

Baixada no penúltimo dia útil de 2016, sob o pretexto de reorganizar cargos e disciplinar a incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, a MP acolheu as pretensões de oito categorias – dentre elas, as de auditor fiscal da Receita, perito médico previdenciário e policial civil dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. O problema é que, no caso da Receita, a MP beneficia os auditores que a representam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão administrativo que avalia os recursos impetrados por pessoas físicas e jurídicas autuadas pelo Fisco. Com isso, eles se tornariam parte interessada nos...

Leia a íntegra em Gratificações imorais


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