BSPF - 21/08/2017
Por falta de legitimidade e pertinência temática na ação, o
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta
a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, na qual
associações de magistrados questionam normas que preveem cassação de
aposentadoria de servidores públicos. A ação foi ajuizada pela Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe).
Citando jurisprudência do Tribunal, o ministro Alexandre de
Moraes sustenta que a Anamatra e a Ajufe agregaram a defesa de interesses de
apenas parte dos magistrados e não a categoria em âmbito nacional.
Segundo o relator, as associações de classe, embora constem
do artigo 103, inciso V, da Constituição Federal, não são legitimadas
universais para a propositura das ações do controle concentrado de
constitucionalidade, incumbindo-lhes a demonstração da pertinência temática,
conforme entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal.
No caso, “as associações autoras não demonstraram, de forma
adequada e suficiente, a existência desse vínculo de pertinência temática em relação
ao objeto da arguição, na qual se questiona aspecto geral do regime jurídico de
todos os servidores públicos federais, não sendo possível encontrar
referibilidade direta entre as normas contestadas e os objetos sociais das
requerentes”, disse em sua decisão.
Além da pertinência temática, na avaliação do relator, a
legitimidade para o ajuizamento das ações do controle concentrado de
constitucionalidade por parte de confederações sindicais e entidades de classe
também pressupõe a abrangência ampla desse vínculo de representação,
exigindo-se que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas
fração dela, entre outros pressupostos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF