BSPF - 26/08/2017
A remuneração de cargos públicos cumulados de forma legítima
deve ser considerada isoladamente, sem ser submetida ao teto constitucional.
Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) ao julgar agravo de instrumento interposto contra decisão que
negou seguimento ao agravo, em ação interposta pelo Sindicato dos Médicos do
Distrito Federal (Sindmédico/DF) que objetivava impedir a aplicação de teto
remuneratório sobre a soma dos salários de cargos cumulados.
Na apelação, o agravante sustenta que a aplicação de teto
constitucional sobre o somatório das verbas é suscetível de contestação, já que
a Constituição Federal não prevê a incidência do teto remuneratório sobre a
soma das verbas. Pretende que seja reja reconhecida comi ilícita a conduta da
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em promover a soma das remunerações e/ou
proventos para efeito de aplicação do teto remuneratório.
A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas,
acentuou em seu voto que a tese da parte autora também se ampara no
entendimento do STJ, que frisa que “a finalidade de teto constitucional é
evitar abusos e salários descomunais no serviço público. Não se visa impedir
que aqueles que de fato cumulam cargos percebam os respectivos vencimentos”.
Segundo a magistrada, havendo permissivo constitucional para
a acumulação remunerada de cargos públicos nas hipóteses previstas na
Constituição Federal, “absolutamente incoerente se apresentaria a necessidade
de consideração cumulativa das respectivas remunerações para a finalidade de
limitação ao teto constitucional”.
Desse modo, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora,
deu provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada.
Processo nº 0036662-07.2014.4.01.0000/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1