AGU - 27/06/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que ato de Juiz Substituto da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe que requisitou Policial Rodoviário Federal para trabalhar na área de revisão biométrica de cartório eleitoral, é indevido.
A Procuradoria da União do estado de Sergipe (PU/SE) alegou que o ato do juiz contraria à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.255/2010, que regulamenta a requisição de servidores. A norma estabelece que é necessário existir correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor no órgão de origem e aquelas a serem desenvolvidas no serviço eleitoral. Segundo a Procuradoria, o Policial prestaria serviços na área de revisão biométrica, atividade "estranha às atribuições do cargo".
De acordo com os advogados da União, a requisição do servidor traria graves consequências à regularidade das atividades desenvolvidas pela da 20ª Superintendência Regional da Policia Rodoviária Federal no Estado de Sergipe. Na ação, foi ressaltada que "é inquestionável a falta de efetivo de Policias Rodoviários Federais para fazer frente às diversas atividades planejadas para o ano em curso, especialmente á tentativa de reduzir o número de acidentes ocorridos nas rodovias federais que cortam o Estado".
A juíza da 2ª Zona eleitoral concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a suspensão da requisição. Na decisão foi ressaltado que "Apesar do serviço eleitoral preferir a qualquer outro, dado ao seu caráter obrigatório, não deve ser entendido isoladamente, e sim sob o enfoqu3e do princípio da razoabilidade, através do qual se torna inconcebível a exegese que não compatibilizam a necessidade do órgão requisitante com a disponibilidade do cedente".
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.