sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Demissão de servidor estável poderá passar por mais 4 comissões


Jornal do Senado     -     22/09/2017




Quatro senadores apresentaram requerimento no Plenário do Senado solicitando que o projeto de lei que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho seja examinado por mais quatro comissões, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 116/2017 — Complementar) é de Maria do Carmo Alves (DEM-SE). José Medeiros (PSD-MT) pediu que o projeto seja examinado também pelas Comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Assuntos Econômicos (CAE). Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Hélio José (PMDB-DF) solicitaram que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analise o texto, e Paulo Paim (PT-RS) e Hélio José pediram que ele passe também pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto tem voto favorável do relator na CCJ, Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. Duas emendas foram apresentadas à proposta, ambas de autoria de Humberto Costa (PT-PE). Lasier se manifestou pela rejeição das emendas de Humberto Costa, mas decidiu aproveitar parcialmente seu conteúdo no substitutivo. A base das alterações sugeridas pelo petista foi o relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999 — Complementar) que, a exemplo do PLS 116/2017, também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável.

 Capacitação

 O PLC 43/1999 acabou sendo arquivado, em 2007, sem a Câmara dos Deputados se manifestar sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado. O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo logo após a promulgação da Emenda Constitucional 19, a primeira a abordar a reforma administrativa no âmbito do serviço público federal. Uma das emendas de Humberto garantia prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. O servidor nessa condição não poderia receber o conceito P (atendimento parcial do desempenho) ou N (não atendimento do desempenho) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida.

Ao concordar parcialmente com a emenda, Lasier incluiu em seu substitutivo a obrigatoriedade de oferta, pelos órgãos públicos, de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada. “Nem sempre a insuficiência de desempenho será decorrente de uma inabilidade do servidor suprível por meio de capacitação e treinamento, mas sim de falta de empenho ou colaboração. Quem quer que já tenha trabalhado no setor público conhece casos de servidores que, a despeito de qualificados e capazes de bem realizar suas tarefas, assim não agem por desídia”, pondera o relator.

Processo

 A outra emenda de Humberto se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Lasier também acolheu parcialmente a sugestão de mudança, estabelecendo, assim, que a exoneração por insuficiência de desempenho desse segmento dependerá de processo administrativo específico. O substitutivo deixa claro ainda, como defendia Humberto, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição. O relator justificou o aproveitamento apenas dessas duas medidas por entender que a essência da emenda estava contemplada nas alterações já feitas no texto original.

Por outro lado, o relator decidiu descartar a previsão de recurso hierárquico especial, com efeito suspensivo, para servidores ligados a atividades exclusivas de Estado ameaçados de exoneração por mau desempenho. Humberto lembrou que essa nova modalidade foi recomendada por Jucá no substitutivo ao PLC 43/1999 para dar maiores garantias aos integrantes dessas carreiras. O relator classificou como “acertado” dispositivo do PLC 43/1999 que delegava a avaliação de desempenho dos servidores estáveis a uma comissão com três membros, adotando-o em seu substitutivo. A avaliação ficaria a cargo de um colegiado composto pelo chefe imediato do avaliado e mais dois servidores estáveis, sendo um escolhido pelo órgão de recursos humanos e outro sorteado entre os servidores.


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