Jornal do Senado
- 22/09/2017
Quatro senadores apresentaram requerimento no Plenário do
Senado solicitando que o projeto de lei que trata da demissão de servidor
público estável por insuficiência de desempenho seja examinado por mais quatro
comissões, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O
projeto (PLS 116/2017 — Complementar) é de Maria do Carmo Alves (DEM-SE). José
Medeiros (PSD-MT) pediu que o projeto seja examinado também pelas Comissões de
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
(CTFC) e de Assuntos Econômicos (CAE). Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Hélio
José (PMDB-DF) solicitaram que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analise o
texto, e Paulo Paim (PT-RS) e Hélio José pediram que ele passe também pela
Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O projeto tem voto favorável do relator na CCJ, Lasier
Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. Duas emendas foram apresentadas
à proposta, ambas de autoria de Humberto Costa (PT-PE). Lasier se manifestou
pela rejeição das emendas de Humberto Costa, mas decidiu aproveitar
parcialmente seu conteúdo no substitutivo. A base das alterações sugeridas pelo
petista foi o relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei da Câmara
(PLC 43/1999 — Complementar) que, a exemplo do PLS 116/2017, também
disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do
servidor estável.
Capacitação
O PLC 43/1999 acabou
sendo arquivado, em 2007, sem a Câmara dos Deputados se manifestar sobre o
substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado. O projeto foi
apresentado pelo Poder Executivo logo após a promulgação da Emenda
Constitucional 19, a primeira a abordar a reforma administrativa no âmbito do
serviço público federal. Uma das emendas de Humberto garantia prioridade aos
servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de
capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. O servidor nessa condição não
poderia receber o conceito P (atendimento parcial do desempenho) ou N (não
atendimento do desempenho) nas próximas avaliações caso seu órgão não
fornecesse a reciclagem exigida.
Ao concordar parcialmente com a emenda, Lasier incluiu em
seu substitutivo a obrigatoriedade de oferta, pelos órgãos públicos, de programas
de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho.
Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de
quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada. “Nem
sempre a insuficiência de desempenho será decorrente de uma inabilidade do
servidor suprível por meio de capacitação e treinamento, mas sim de falta de
empenho ou colaboração. Quem quer que já tenha trabalhado no setor público
conhece casos de servidores que, a despeito de qualificados e capazes de bem
realizar suas tarefas, assim não agem por desídia”, pondera o relator.
Processo
Por outro lado, o relator decidiu descartar a previsão de recurso hierárquico especial, com efeito suspensivo, para servidores ligados a atividades exclusivas de Estado ameaçados de exoneração por mau desempenho. Humberto lembrou que essa nova modalidade foi recomendada por Jucá no substitutivo ao PLC 43/1999 para dar maiores garantias aos integrantes dessas carreiras. O relator classificou como “acertado” dispositivo do PLC 43/1999 que delegava a avaliação de desempenho dos servidores estáveis a uma comissão com três membros, adotando-o em seu substitutivo. A avaliação ficaria a cargo de um colegiado composto pelo chefe imediato do avaliado e mais dois servidores estáveis, sendo um escolhido pelo órgão de recursos humanos e outro sorteado entre os servidores.