BSPF - 26/09/2017
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou
sentença que determinou que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) de
Novo Hamburgo (RS) conceda 180 dias de licença-maternidade a uma perita médica
que adotou uma criança de onze anos. Conforme a decisão da 3ª Turma, na última
semana, não se pode diminuir o período de licença com base na idade da criança
adotada.
A perita ajuizou ação após ter sido concedido somente 30
dias, prorrogados por mais de 15 dias. Ela alega que 45 dias é um período muito
curto para adaptação, considerando a idade da criança, que precisa deste tempo
de convivência integral para que se conheçam e construam uma relação de mãe e
filha.
A autora então ajuizou na 1ª Vara Federal do município
mandado de segurança contra a Gerência do INSS para obter a licença-maternidade
pelo prazo de 120 dias, mais a prorrogação por 60 dias. O pedido foi deferido e
o processo foi remetido ao tribunal para reexame.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga
Inge Barth Tessler, o Supremo Tribunal Federal (STF), tem decidido nesse
sentido, citando jurisprudência do órgão em seu voto: 'Os prazos da licença
adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo
valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é
possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada’.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1