BSPF - 26/11/2017
Proposta mantém idade mínima, prevê 15 anos de contribuição
mínima para o regime geral e endurece regras para servidores
Em jantar com parlamentares na quarta-feira 22, Michel Temer
apresentou uma versão mais enxuta da reforma da Previdência na tentativa de
convencer sua base a debruçar-se sobre o tema antes do fim do ano.
O quórum do encontro foi abaixo do esperado: estiveram
presentes 170 congressistas, segundo a assessoria de imprensa da Presidência. O
peemedebista aguardava 300 parlamentares, número próximo dos 308 votos
necessários para se aprovar mudanças nas aposentadorias.
O novo texto acena para alterações menos drásticas, mas o
desgaste do Congresso com a votação do congelamento de gastos, da reforma
trabalhista e das duas denúncias contra Temer pode inviabilizar a votação neste
ano.
Apresentada pelo deputado Arthur Maia, do PPS, relator da
reforma da Previdência na Câmara, a proposta traz regras mais rígidas para o
funcionalismo na comparação com os trabalhadores da iniciativa privada. O tempo
de contribuição mínimo dos servidores foi mantido em 25 anos, enquanto a dos
empregados do setor privado ficou em 15 anos, o mesmo prazo exigido hoje.
Apesar da distinção, todos terão de acumular 40 anos de
contribuições previdenciárias para receber o valor completo do benefício. O
novo texto mantém, ainda, a idade mínima de aposentadoria em 65 anos, para os
homens, e 62 anos, para as mulheres. A aposentadoria rural o Benefício de
Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa
renda, não sofrerão mudanças.
Entenda os principais pontos da nova proposta de Temer:
Tempo de contribuição
Na primeira proposta de reforma, o governo sugeriu 25 anos
como tempo mínimo de contribuição à Previdência. Para obter o benefício
integral, o período previsto era de 49 anos.
Ao longo deste ano, Arthur Maia buscou suavizar as regras.
Em maio deste ano, apresentou uma nova versão em que reduzia o tempo de
contribuição para a obtenção do valor máximo da aposentadoria para 40 anos,
proposta que foi preservada no atual texto.
A principal mudança nessa nova versão está relacionada à
redução do tempo mínimo de contribuição. O texto atual prevê um piso de 15 anos
de contribuição para trabalhadores da iniciativa privada. O projeto original
previa 25 anos.
Nas regras atuais, o trabalhador também precisa contribuir
por 15 anos para se aposentar pela idade mínima, definada em 60 anos para
homens e 55 para mulheres. Trabalhadores que contribuam por mais tempo podem,
porém, se aposentar antes do limite etário.
No projeto proposto por Temer, os trabalhadores são
obrigados a contribuir por 15 anos para ter o benefício mínimo, mas terão de
atingir a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres independentemente do
tempo de contribuição.
Servidores
A proposta de Arthur Maia prevê regras mais rígidas para a
aposentadoria de servidores, baseadas na maior estabilidade de emprego no
funcionalismo público. Eles terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de
atingirem a mesma idade mínima prevista para o setor privado.
Apesar da exigência maior de tempo de contribuição, os
servidores terão direito a um benefício mínimo mais generoso. No regime geral,
quem contribuir pelo período mínimo receberá 60% da média de contribuição. Já
os servidores receberiam 70% da média.
Regras de transição
O texto atual estipula ainda regras de transição para a
fixação das novas idades mínimas. A transição prevê que, em 2018, homens e
mulheres do setor privado terão de ter 53 e 55 anos, respectivamente, para
obter a aposentadoria. No caso dos servidores, o limite etário é 55/60.
As idades sobem um ano a cada dois anos. Por exemplo: em
2020, trabalhadores da iniciativa privada terão de de ter 54 anos para se
aposentar, no caso das mulheres, e 56, no caso dos homens.
Com essas regras, a idade mínima de 65 anos para homens no
setor privado valeria apenas a partir de 2038.
Aposentadoria rural, BPC e pensões
A aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada,
pago a idosos e cidadãos com deficiência, não sofrerão mudança. Trata-se de um
recuo em relação à proposta apresentada pelo relator em maio deste ano.
Para a concessão do BPC, o projeto anterior previa uma idade
mínima de 68 anos. Já em relação à aposentadoria rural, previa-se uma idade
mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
O projeto mantém as regras sobre pensões previstas
anteriormente. Cidadãos poderão acumular aposentadoria e pensão apenas se os
benefícios forem limitados a dois salários mínimos.
Fonte: CartaCapital