BSPF - 13/12/2017
Segundo a OAB, existem hoje 100 mil cargos comissionados na
Administração Federal
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi
proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Supremo Tribunal Federal
(STF), devido à falta de regulamentação para estabelecer as condições e
percentuais mínimos para provimento dos cargos em comissão ou de confiança. O
tema é regido pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, mas após quase
20 anos de vigência, ainda não tem uma lei ordinária que o regulamente.
E a OAB tem pressa. Na ação determinou prazos específicos
para que o assunto seja logo resolvido. Primeiro, quer concessão de liminar
para, após notificados, o presidente da República, da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal seja notificados e se manifestem em cinco dias sobre o assunto
com o objetivo de fixar um prazo para a elaboração da lei. Quer ainda que seja
fixado um prazo de 18 meses para que o Poder Executivo elabore o projeto de lei
e o Congresso Nacional aprove a matéria.
A relevância do tema foi reconhecida pelo ministro relator
do caso, Gilmar Mendes, que adotou rito abreviado e dispensou análise de
liminar para levar a ação direto ao plenário do STF para julgamento de mérito.
Segundo a OAB, existem hoje 100 mil cargos comissionados na
Administração Federal, que não deveriam ser ocupados indistintamente por
particulares, com base em princípios como o do concurso público e da moralidade
administrativa. Argumenta ainda que a fiscalização das contratações é
dificultada devido à ausência de regulamentação dos cargos em questão.
Na ação, a OAB salientou que, devido ao histórico de
julgamentos do STF com relação a várias leis estaduais que já versaram sobre o
assunto, a jurisprudência do tribunal é de que a exigência do concurso público
deve ser implementada com maior rigor, a fim de restringir a ocupação dos
cargos em comissão ou de confiança por pessoas que não prestaram concurso.
Em tramitação
Tramita no Senado Federal, desde 2015, a Proposta de Emenda
Constitucional 110, que pretende restringir a quantidade de cargos
comissionados para que eles não ultrapassem 1/10 dos cargos efetivos de cada
órgão, sendo que a metade dos postos deve ser reservada aos servidores de
carreira e a outra metade seria preenchida por processo seletivo. Confira a
íntegra da proposta aqui
Fonte: Concursos - CorreioWeb