R7 - 11/01/2018
Estudo do Senado avaliou impacto do benefício nas contas
públicas
O pagamento de auxílio-moradia para servidores públicos
federais triplicou nos últimos três anos, segundo análise da Consultoria de
Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
Entre 2015 e 2017, a União desembolsou R$ 2,466 bilhões com
o benefício (atualmente no valor de R$ 4.377,73) para membros dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário e também do Ministério Público e da
Defensoria Pública.
Nos três anos anteriores (2012 a 2014), os gastos ficaram em
R$ 875,5 milhões — todos os valores estão corrigidos pela inflação.
“O impacto financeiro das despesas da União com
auxílio-moradia, pagos a agentes públicos civis e militares, no Brasil ou no
exterior, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, em termos reais,
no período de 2010 a 2018, alcançará a cifra de R$ 4,33 bilhões”, conclui o
consultor legislativo Augusto Bello de Souza Neto, autor do levantamento.
A análise do Senado foi encomendada em dezembro pelo senador
Randolfe Rodrigues (REDE-AP), autor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
41/2017, que defende o fim do auxílio-moradia para todos os funcionários
públicos federais.
No período analisado, as maiores altas ocorreram no Poder
Judiciário e no Ministério Público. Entre o efetivamente gasto em 2010 e a
previsão orçamentária de 2018, o pagamento de auxílio-moradia saiu de R$ 5,1
milhões e R$ 3,3 milhões, respectivamente, para R$ 333,9 milhões e R$ 124,5
milhões — altas de 6.447% e 3.672%.
“Isso mostra concretamente que, no geral, o auxílio não tem
sido utilizado como se deve”, avalia o senador, que não recebe os R$ 4.377
mensais, mas tem o benefício de utilizar um apartamento funcional na capital
federal.
— O auxílio perdeu a sua finalidade e passou a ser
instrumento de burla do teto constitucional [do salário do funcionalismo
público] de todos os poderes. Tem muitos colegas parlamentares que recebem
auxílio-moradia e ocupam apartamento funcional. Mas em Brasília há imóveis
suficientes para os congressistas. Membros de STF e STJ, a rigor, não precisam
do auxílio porque são moradores de Brasília. Não se justifica para eles.
O salto nos gastos se deve ao ministro Luiz Fux, do STF
(Supremo Tribunal Federal), que, em setembro de 2014, estendeu o auxílio a
todos os juízes federais do País, mesmo para aqueles que moram ou têm
residência na cidade de trabalho. Antes da decisão (leia na íntegra), o auxílio
já era pago a membros de STF, STJ (Superior Tribunal de Justiça), CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), MPF (Ministério Público Federal) e CJF (Conselho da
Justiça Federal).
A partir de resoluções adotadas posteriormente por CNMP
(Conselho Nacional do Ministério Público) e CNJ, o pagamento foi ampliado para
outras carreiras, chegando também a servidores estaduais dos Tribunais de
Contas e Ministérios Públicos de Contas.
Após 3 anos de decisões liminares individuais (provisórias),
Fux liberou a ação para ser julgada pelos 11 ministros do Supremo. O julgamento
não tem data para acontecer e depende de a presidente da Corte, ministra Cármen
Lúcia, colocar em pauta.
“Isso não é auxílio-moradia”
Os dados revelados pela consultoria do Senado são
considerados baixos e distantes da realidade, na opinião do economista Gil
Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, especializada
na fiscalização dos gastos públicos.
Levantamento feito pela associação apurou que, entre
setembro de 2014 e junho de 2017, foram pagos R$ 4,5 bilhões em auxílio-moradia
somente para juízes, desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e
procuradores de contas, além dos ministros das cortes superiores.
— Conceder o auxílio a magistrado ou promotor que mora na
cidade ou tem imóvel é descabido. Então tem que mudar o nome do auxílio, porque
isso não é auxílio-moradia.
A Contas Abertas tem cobrado o CNJ e o STF para que o
assunto seja colocado em votação no plenário do STF.
— Vai causar enorme constrangimento se a decisão final for a
de conceder auxílio-moradia a magistrados mesmo quando tenham imóvel próprio na
cidade.
O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do
Brasil), Roberto Veloso, rebate as críticas que a categoria tem recebido e diz
que a decisão de Fux se baseia na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), de
1979, que, em seu artigo 65, determina "ajuda de custo, para moradia, nas
localidades em que não houver residência oficial à disposição do
Magistrado".
— A liminar do ministro respondeu ao que a Loman determina,
no mesmo termo da lei que já garantia o benefício a uma parcela da
magistratura.
Veloso explica que alguns membros do Judiciário, como os
ministros do STF, por exemplo, recebem o auxílio mesmo tendo residência fixa em
Brasília, o que não acontecia com outros juízes federais.
— Havia uma desigualdade nessa questão. O juiz, que é o
titular da vara, leva um auxiliar [para a comarca]. O auxiliar recebe o
auxílio-moradia, mas o juiz não recebe. Isso gerava desconforto na
magistratura, porque os servidores terminavam morando melhor do que os juízes.
Em sua decisão, Fux considera o "caráter nacional da
magistratura" e escreve que, segundo previsão da Loman, conceder o
benefício não representa a concessão de "vantagens pecuniárias não
previstas".
Para o coordenador de pós-graduação da Faculdade de Direito
do IDP-São Paulo, Ricardo Rezende, que também é juiz federal, a decisão
corrigiu uma disparidade, já que estendeu o pagamento "de um benefício que
já era pago a alguns". Ele destaca, contudo, que é necessário rever a
Loman, "uma legislação de décadas que precisa ser atualizada para a
magistratura de hoje em dia".
Por outro lado, Rezende também critica a concessão do
auxílio-moradia ao funcionalismo público.
— Como cidadão e como servidor, me parece absolutamente
correta [a PEC que defende o fim do benefício]. Quanto menos verbas e
possibilidades de se diferenciar as carreiras, melhor.
Para ele, o auxílio se insere na discussão da remuneração
dos funcionários públicos, mas há mecanismos mais adequados.
— Verbas por tempo de serviço e qualificação crescem a
remuneração sem gerar essa situação, que me parece inadequada, de pagar
auxílio-moradia para sujeito que mora na cidade. Mesmo que haja a previsão
legal.
Por Diego Junqueira