quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Projeto que reintegra servidores desligados da Petrobras está na CCJ


BSPF     -     11/01/2018




O projeto de Lei que concede anistia e reintegração ao emprego a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores da Petrobras punidos por participação em movimento reivindicatório está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS 218/2014, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), favorece os empregados do sistema Petrobras, que, no período entre 1º de novembro de 1992 e 31 de dezembro de 2002, sofreram punições, despedidas, suspensões e desligamentos incentivados contratuais pela participação nas mobilizações contra a flexibilização do monopólio do petróleo.

Segundo o Comando Nacional de Lutas para Reintegração na Petrobrás dos Petroleiros Vítimas das Políticas Reducionistas e Amorais dos Planos de Incentivo a Saídas Voluntárias (CONREPPV), a medida não traria custos à empresa, pois todos os demitidos são concursados e seriam readmitidos dentro do processo de redução da terceirização.

Anistia

O texto justifica que as punições decorrentes de participação em movimento reivindicatório foram objeto de anistia em diversas ocasiões, a exemplo dos trabalhadores grevistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) punidos de 1997 a 1998, que foram anistiados em 2006; e dos próprios empregados da Petrobras, punidos entre 1994 e 1996, posteriormente anistiados em 2003.

Nesse sentido, o projeto amplia o prazo de concessão concedido pela Lei 10.790 em 2003, para abranger também os trabalhadores afetados até dezembro de 2002 e acrescenta o Programa de Demissão Voluntária (PDV), realizado pela estatal, como uma forma demissionária política.

A matéria tem voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator na CCJ. Para ele, a aprovação do projeto permitirá "que se faça justiça com os empregados do sistema Petrobras, que foram desligados de suas empresas ao arrepio dos princípios que devem nortear a relação de uma empresa estatal com os seus funcionários, entre os quais se destacam a impessoalidade e o tratamento isonômico”.

Fonte: Agência Senado


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