Agência Senado
- 28/02/2018
Órgãos públicos federais, estaduais e municipais poderão ser
proibidos de comprar veículos fabricados no exterior, exceto aqueles produzidos
por países que integram o Mercosul. A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 78/2012, que impõe esta restrição.
Conforme o projeto, também ficariam de fora da restrição veículos
de natureza especial, sem similar com os produzidos no mercado interno e
aqueles adquiridos por missões diplomáticas.
No parecer favorável à proposta, o relator, senador Acir
Gurgacz (PDT-RO), considerou a iniciativa “oportuna e conveniente”.
“A medida vem contribuir para que haja compromisso do poder
público com a economia nacional. Busca-se, portanto, proteger o mercado interno
e estimular a indústria nacional”, observou Gurgacz no parecer.
Missões diplomáticas
O relator apresentou emendas ao PLC 78/2012, uma delas para
encaixar a medida na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Também acrescentou
nova exceção à exigência, possibilitando a compra de veículos de fabricação
estrangeira por missões diplomáticas, consulares ou qualquer representação
oficial do governo brasileiro em missão temporária ou permanente em outro país.
“Evita-se, desse modo, a imposição de proibição
desarrazoada, que possa comprometer injustificadamente a qualidade e a
eficiência na prestação de serviços pela administração pública”, argumentou
Gurgacz.
Mercosul
O relator acrescentou ainda ressalva assegurando a
possibilidade de aquisição de veículos produzidos por países que integram o
Mercosul.
“A proibição não
pode equiparar veículos
oriundos de Estados
Partes do Mercosul
a veículos estrangeiros, mesmo porque, pelo menos em
tese, vivemos um regime de união
aduaneira, e, portanto, de equivalência de tributos. Assim, merece ser
acrescida a ressalva quanto a essa
possibilidade".
O relatório foi lido pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Depois de passar pela CCJ, o PLC 78/2012 será votado, em
decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).