Consultor Jurídico
- 10/03/2018
Há 25 anos, entrava em vigor a Lei Complementar 73, de 1993,
criando efetivamente a Advocacia-Geral da União, instituição
constitucionalmente incumbida de representar a União, judicial e
extrajudicialmente, bem como de exercer as atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos ao Poder Executivo Federal.
Desde a obra Advocacia-Geral da União na Constituição de
1988[1], publicada há dez anos, tenho veiculado estudos acerca dessa relevante
instituição. Sempre parti da premissa de que a análise da organização e do
funcionamento da AGU deve ser feita sob o prisma não apenas jurídico,
considerando também fatores políticos, sociológicos e econômicos. Afinal, é
impossível compreender a atuação de qualquer órgão público simplesmente pela
leitura da legislação aplicável, a qual não raro está muito distante da
realidade.
Neste artigo, pretendo dar continuidade a um texto que publiquei
aqui na ConJur no ano de 2017, intitulado AGU deve se legitimar
institucionalmente efetivando seus princípios[2]. Na referida publicação,
afirmei que “o grande desafio da Advocacia-Geral da União” é “não apenas
compreender os respectivos princípios, mas também conferir-lhes efetividade,
garantindo sua contínua legitimação perante a sociedade brasileira”.
Ocorre que esse desafio da AGU encontra um enorme obstáculo
em sua própria estrutura organizacional, qual seja: o modelo de divisão de
carreiras jurídicas, em que...
Leia a íntegra em A divisão de carreiras e as conquistas da AGU em seus 25 anos