Canal Aberto Brasil
- 21/03/2018
A Administração Pública tem buscado, cada vez mais,
mecanismos de avaliação e de aprimoramento dos serviços públicos e da relação
com os seus destinatários. A comunicação entre Poder Público e cidadãos é
mecanismo necessário para se garantir, não somente uma prestação de serviços
públicos satisfatória, mas também a busca da excelência que exige adequação à
rápida evolução tecnológica e, entre outros desafios, a gestão dos recursos
humanos.
A obtenção e manutenção de um quadro de servidores
capacitados e motivados constitui finalidade primordial a ser sustentada pelos
órgãos públicos que, por sua vez, são avaliados em relação a sua eficiência por
uma sociedade cada vez mais consciente de seu papel e também do Estado contemporâneo. O desafio
que se impõe, nesse contexto, é verificar os principais entraves no desenvolvimento
do pessoal que atua nos órgãos públicos.
No seu dever de avaliar a eficiência da aplicação dos
recursos públicos e da máquina pública, o Tribunal de Contas da União – TCU
observa a gestão de recursos humanos, atento também à memória dos órgãos. São
os servidores que detêm a capacidade de transmitir a cultura organizacional e
de desenvolver formas de atuação cada vez mais eficientes. Afinal, são eles que
atuam no dia a dia das repartições públicas.
Durante a análise da Prestação de Contas do Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil referente ao ano de 2015, o Tribunal de
Contas observou uma perda da memória do órgão em razão da situação dos
profissionais que ali atuavam:
Considerando o déficit de gestão de conhecimento no
Ministério dos Transportes, uma vez que: (i) 606 dos 841 servidores que
compreendem o quadro de pessoal efetivo daquele órgão estão concentrados na
faixa etária acima de 50 anos, tendo como média geral a idade de 54 anos, o que
denota envelhecimento rápido da força de trabalho e possível redução de
servidores ativos em futuro próximo; e (ii) os servidores mais antigos se
aposentam e a bagagem de conhecimento é repassada para mão de obra composta por
estagiários e terceirizados, cuja presença no serviço público é temporária,
agravando mais ainda os problemas relacionados à gestão de pessoal, podendo
comprometer gravemente o cumprimento da missão institucional ao longo do tempo
e os objetivos estratégicos em médio e longo prazo;¹
Diante da realidade exposta, o TCU determinou uma série de
recomendações ao Ministério a fim de, ao menos, mitigar a situação. As
recomendações representam um reconhecimento do importante papel desempenhado
pelos servidores públicos efetivos. Assim determinou:
1.7.1.1.ordene e formalize institucionalmente as rotinas e
procedimentos do controle interno da área de pessoal, entre outros, em especial
quanto ao acompanhamento de deliberações dos órgãos de controle, à
identificação de riscos e pontos críticos, à normatização dos indicadores de
gestão e à priorização de procedimentos sensíveis em termos de relevância,
materialidade e tempestividade;
[…]
1.7.1.5.crie mecanismos de compartilhamento de conhecimento
para minimizar riscos de perda de conhecimento com a saída de servidores-chaves
de suas unidades organizacionais.¹
Tal situação não ocorre apenas no Ministério dos
Transportes. Diversos outros órgãos e entidades sofrem com a perda da memória
institucional com a saída de seus servidores. A medida, assim, pode ser
observada por todos da Administração Pública em prol do aperfeiçoamento da
gestão.
¹ TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo nº 034.728/2016-3.
Acórdão nº 965/2018 – Segunda Câmara. Diário Oficial da União [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 mar. 2018. Seção 1, p. 98-99.
Por J. U. Jacoby Fernandes