BSPF - 09/03/2018
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), rejeitou trâmite (não conheceu) à Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5899, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra acórdãos
e súmula do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabelecem requisitos para
concessão e manutenção de pensão por morte em favor de filhas solteiras maiores
de 21 anos de servidores da União. Segundo o relator, trata-se de atos que não
podem ser questionados por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
O objeto de questionamento da ADI eram três acórdãos e a
Súmula 285 do TCU, que, segundo o PDT, violam o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a segurança jurídica, por pretender suprimir pensões
deferidas com base no regramento e na interpretação em vigor no momento da
concessão. Ainda conforme o partido, as normas contrariam o princípio da
legalidade, por exigir requisitos distintos dos previstos na Lei 3.373/1958
para sua manutenção.
Decisão
Na decisão monocrática, o ministro Roberto Barroso explicou
que a ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto o controle de
constitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, ou seja, de ato normativo
primário, “caracterizado, em regra, pela abstração e generalidade”. E, segundo
o relator, os acórdãos proferidos pelo TCU não constituem norma, mas atos
concretos. A súmula, por sua vez, é mero verbete que consolida o entendimento
do tribunal, igualmente sem eficácia normativa. “Trata-se, portanto, de atos
cujo questionamento não é viável por meio de ação direta de
inconstitucionalidade”, concluiu, citando precedentes do STF.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF