Consultor Jurídico
- 01/03/2018
Os funcionários travestis, transexuais e transgênero do
Ministério Público da União (inclusive terceirizados e estagiários) poderão
usar seus nomes sociais profissionalmente. A procuradora-Geral da República,
Raquel Dodge, comunicou a decisão em sessão do Supremo Tribunal Federal na
tarde desta quinta-feira (1/3).
A portaria ainda não está pronta, mas, de acordo com a
assessoria de imprensa da PGR, deve ser concluída e publicada até esta
sexta-feira.
Dodge afirmou se tratar de uma questão de coerência e
adequação ao pedido feito pela própria PGR sobre a possibilidade de alteração
do nome no registro civil sem que seja exigida a cirurgia de redesignação às
pessoas trans.
Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu nesta quinta que
essas pessoas poderão pedir a mudança de prenome e gênero no registro civil sem
necessidade de cirurgia de mudança de sexo. Também não serão necessários
decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos. Os interessados
poderia ir diretamente ao cartório.
A procuradora pediu a fala à presidente do Supremo, ministra
Cámen Lúcia, depois que esta proferiu o resultado do julgamento. “Gostaria de
cumprimentar o tribunal pela decisão proferida e comunicar que, para ser
coerente com a ação proposta pela PGR, estamos editando nesta data uma portaria
que regulamenta o uso do nome social por membros, servidores, estagiários e
terceirizados do MPU”.
Ainda nesta quinta, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu
que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo.
Assim, transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se
identificam.
Por Ana Pompeu
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.