BSPF - 23/03/2018
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não
conheceu (rejeitou o trâmite) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
5411 e 5461, ajuizadas contra dispositivos da Lei 13.135/2015 que alteraram as
regras da pensão por morte dos servidores públicos federais. De acordo com o
relator, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da
Seguridade Social (Anasps), autoras das ações, não possuem legitimidade para
ajuizar ADI.
Em relação à Anfip, autora da ADI 5411, o ministro destacou
que a entidade não demonstrou a representação da totalidade da categoria
afetada pela lei questionada, condição imposta pelo STF para o ajuizamento de
ADI. Isso porque a norma diz respeito a todos os servidores públicos federais,
e a Anfip representa apenas parcela dos servidores que integram uma das
diversas carreiras existentes no Executivo. Além disso, a associação não
congrega nem mesmo a totalidade dos auditores fiscais, pois não representa os
auditores fiscais estaduais e municipais.
Sobre a Anasps, que ajuizou a ADI 5461, o ministro Fux
salientou que a entidade representa os servidores ativos e aposentados e seus
pensionistas dos quadros permanentes do Ministério da Previdência Social e do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Verifica-se que a requerente
congrega apenas pequena parcela dos servidores públicos federais (categoria atingida
pelos dispositivos legais impugnados), de maneira que não se enquadra no
conceito de entidade de classe previsto no artigo 103, inciso IX, da
Constituição Federal”, afirmou. O relator frisou ainda que a Anasps não
demonstrou seu caráter nacional nem efetiva representatividade em pelo menos
nove estados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF