Agência Senado
- 20/03/2018
Em pronunciamento nesta terça-feira (20), o senador Ivo
Cassol (PP-RO) afirmou que a Medida Provisória (MP) 817/2018 beneficia os
servidores do ex-território de Rondônia que ainda não haviam sido contemplados
com a transferência para os quadros da União.
Em tramitação no Congresso Nacional, a MP 817/2018
regulamenta as Emendas Constitucionais 60, 79 e 98, que enquadram nos cargos da
administração federal ex-servidores dos ex-territórios de Rondônia, Amapá e
Roraima. A MP regulamenta as Emendas que dispõem sobre as tabelas de salários,
vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos
militares e aos empregados oriundos dos ex-territórios.
— Com certeza, ninguém vai querer ficar no quadro do estado
como Rondônia vive. A MP vai devolver a esperança a mais de 10 mil pais de
família que não tiveram oportunidade — afirmou Ivo Cassol.