Agência Câmara Notícias
- 02/05/2018
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na
quarta-feira (25) proposta que previa novos prazos para compensação financeira
entre a Previdência Social e os regimes previdenciários dos servidores públicos
federais, estaduais e municipais.
A proposta se refere a casos de contagem de tempo de
contribuição para fins de aposentadoria e pensão de servidores que passaram de
um regime para outro.
O prazo previsto na Lei 9.796/99 para o envio dos dados
relativos aos benefícios terminou em maio de 2002. Até hoje, no entanto, esse
processo não foi concluído.
Autor do parecer vencedor, o deputado Mandetta (DEM-MS)
recomendou a rejeição do Projeto de Lei 1208/11, do Senado, e dos apensados,
argumentando que a Reforma da Previdência já está em discussão no Congresso.
Segundo Mandetta, o próprio autor de um dos projetos (PL
5838/16), ex-deputado Moses Rodrigues, reconheceu que a proposição estava
tramitando em momento inadequado. “Neste momento o Congresso discute a Reforma
da Previdência, onde também concordo que a presente discussão deva ser realizada”,
disse Mandetta.
Regimes próprios
Após a promulgação da Constituição de 1988, muitos estados e
municípios criaram regimes próprios de previdência. Esses regimes passaram a
ser integrados por servidores que antes eram vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social e por funcionários antes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Nesses casos, a Constituição assegurou a contagem recíproca
do tempo de contribuição na administração pública e no setor privado para fins
de aposentadoria, cabendo aos diversos regimes previdenciários fazer uma
compensação financeira.
Como foi rejeitado pela única comissão de mérito, o texto
deverá ser arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo
Plenário.