Agência Câmara Notícias
- 02/05/2018
Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio
salário mínimo terão direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição de
concurso público. É o que determina a Lei 13.656/18, publicada nesta
quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora.
A lei tem origem no PL 3641/08, que modificou o projeto 295/07 do Senado
Federal.
A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou
entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União.
São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. Também terão direito
os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
O edital do concurso deverá informar sobre as condições de
isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no
momento da inscrição, nos termos do edital.
O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção
poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração
seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.
Tramitação
O texto original estabelecia a isenção das taxas de
concursos para aqueles que tivessem renda familiar abaixo de meio salário
mínimo. Na Câmara dos Deputados, após uma longa tramitação, foi aprovado um
substitutivo em 2015, ampliando a isenção para os desempregados e os doadores
de medula óssea.
Ao retornar ao Senado, a Comissão de Constituição e Justiça
aprovou quase todas as mudanças, retirando a isenção para os desempregados e
mantendo para os de baixa renda e os doadores de medula. O texto foi então
aprovado em março de 2018 e enviado à sanção.
(com informações da Agência Senado)