BSPF - 08/05/2018
Servidores públicos que atuam em ambientes apertados e sem
ventilação ou ficam em contato com substância tóxica também têm o direito de
receber adicional, como outros trabalhadores. Com esse entendimento, o Juizado
Especial Federal da 3ª Região condenou uma universidade do Mato Grosso do Sul a
pagar a um servidor o adicional em grau médio (10%).
De acordo com a perícia judicial, o servidor exerceu muitas
atividades em ambiente pequeno e sem ventilação adequada, com exposição de
agentes de risco físicos, como ruídos e fumos de solda, e químicos, como
produtos químicos e pó de serra.
O adicional de insalubridade dos servidores públicos
federais está regulamentado no artigo 68 da Lei 8.112/90. Segundo o juiz
Fernando Nardon Nielsen, a finalidade do repasse é “compensar a exposição aos
componentes químicos ou biológicos, reparando em pecúnia os riscos inerentes ao
exercício da atividade que a norma de regência qualifica como especial”.
Nielsen afirmou que servidores públicos federais têm direito
ao adicional de insalubridade, bem como devem receber o percentual de 10% para
os casos de grau médio (Lei 8.270/91). Com isso, garantiu ao trabalhador o
recebimento do adicional desde 2012, ano do requerimento administrativo.
0002213-79.2017.4.03.6202
Fonte: Consultor Jurídico