Jornal do Senado
- 15/06/2018
O presidente da República, governadores e prefeitos poderão
responder por crime de responsabilidade se deixarem de enviar ao Congresso, às
assembleias legislativas e às câmaras de vereadores, respectivamente, projeto
de lei para revisão salarial anual dos servidores públicos. A possibilidade de
punição está prevista no PLS 228/2018, de iniciativa popular, que aguarda
votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta foi apresentada ao Portal e-Cidadania, do Senado,
pela cidadã gaúcha Jasiva Corrêa. Depois de receber o apoio de mais de 20 mil
internautas, transformou-se em sugestão legislativa (SUG 1/2018), convertida em
projeto pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Hélio José (Pros-DF) foi
relator na CDH e será também na CCJ. No parecer favorável, Hélio José observou
que a revisão geral anual dos salários do funcionalismo público é uma
determinação da Constituição. Essa obrigação já é regulamentada, no âmbito da
União, pela Lei 10.331, de 2001, que estabelece a revisão das remunerações e
dos subsídios dos servidores dos três Poderes, das autarquias e fundações
públicas federais no mês de janeiro, sem distinção de índices e extensiva aos
benefícios de aposentados e pensionistas.
Lapso
Hélio José observou que o lapso está na omissão dos chefes
do Poder Executivo em encaminhar projeto de lei específico ao Legislativo, a
cada ano, definindo esse índice. No parecer da CDH, o relator fez uma análise
focada no comportamento da Presidência da República, entre os anos de 2002 a
2018, quanto ao cumprimento da revisão geral de salário do funcionalismo
determinado pela Constituição. De acordo com Hélio José, a Lei 10.331 só foi
cumprida, “ao menos do ponto de vista formal”, em 2002 e 2003. Em 2004, o
relator assegurou não ter havido qualquer iniciativa por parte da União.
Quanto a 2005, o presidente chegou a enviar projeto de lei
sobre o assunto, mas o texto espera, até hoje, votação na Câmara. De 2006 em
diante, proposições com esse conteúdo não foram encaminhadas ao Legislativo.
“Assim, se não há providência legislativa que possa ser tomada pelo Congresso
especificamente na concessão da revisão geral, pode o Poder Legislativo avançar
na busca de coibir a omissão do Poder Executivo em cumprir uma obrigação
constitucional”, avalia no relatório. O PLS 228/2018 tipifica essa omissão como
crime de responsabilidade.