sábado, 14 de julho de 2018

Cármen garantiu reajuste salarial para servidores públicos federais


Estado de Minas     -     14/07/2018




Em ofício assinado em 10 de julho, Cármen se mostra contrária às vedações à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração

Nota técnica enviada ao Congresso Nacional pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foi um dos fatores de pressão para que os parlamentares aprovassem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 sem o trecho que proibia o reajuste a servidores públicos. O texto foi votado na madrugada de quinta-feira.

Em ofício assinado em 10 de julho, Cármen se mostra contrária às vedações à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. “O relatório final apresentado destoa das regras estabelecidas pela Constituição da República para a redução de despesas, impondo a todos os órgãos da Administração Pública Federal medidas sancionatórias previstas apenas para órgãos que não conseguirem alcançar os objetivos constitucionais”, diz a ministra no ofício.

Cármen também assinala que a revisão geral anual é um direito constitucional do servidor público, “não sendo possível a sua supressão por lei ordinária”. A presidente da Suprema Corte ainda destaca que a redução linear de 10% das despesas de custeio administrativo, também derrubada, é inconstitucional.

Os dispositivos buscavam aliviar a folha de pessoal da União e, vetados, intensificam a mobilização de servidores para conseguir aumentos salariais para o próximo ano.

Ainda sobre o artigo que propunha a vedação à criação e provimento de cargos e aumentos, Cármen destacou que, mesmo de cargos vagos antes ocupados, a norma poderia conduzir a dificuldades na renovação dos quadros da Administração Pública.

“Análise preliminar permite vislumbrar que as vedações propostas no relatório final podem contrariar o Novo Regime Fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional 95”, afirma Cármen no ofício sobre o relatório apresentado na Comissão Mista de Orçamento (CMO), que continha as propostas para segurar as contas da União.

Na apresentação da nota, enviada ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), a ministra diz que, “ciente da grave crise econômica do país”, o impacto negativo e a “duvidosa legitimidade constitucional” de algumas medidas que o relatório continha “tornam necessário especial atenção a alguns itens apresentados”.

As tentativas de segurar os gastos foram incluídas pelo relator da LDO, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que ouviu os apelos da equipe econômica do governo. O ano de 2019 será o sexto com déficit primário, ou seja, com despesas maiores que receitas. Com menos gastos de pessoal, o governo teria mais espaço para administrar o Orçamento do ano que vem.

No entanto, a pressão de servidores e, segundo os parlamentares, a nota técnica do STF reverteram a situação durante um dia de resistências e negociações dentro do Congresso. Do lado de fora da Câmara, servidores fizeram protestos com bandeiras e faixas.

ISENÇÕES

Em contrapartida, o Congresso deixou no texto pelo menos dois artigos que, na prática, ajudarão o governo no controle das despesas. Um deles veda a concessão e ampliação de novos incentivos fiscais para empresas. Um dos projetos que tramitam no Legislativo e que têm previsão de impacto bilionário para o governo renova os incentivos para as superintendências de desenvolvimento do Amazonas (Sudam) e do Nordeste (Sudene). A região tem redução do imposto de renda e a isenção do adicional ao frete para renovação da marinha mercante para empresas consideradas prioritárias. Só em maio de 2018, o programa foi responsável por uma renúncia fiscal de R$ 517 milhões.

Outro projeto, já foi aprovado pela Câmara e que ainda precisa passar pelo Senado cria uma série de benefícios fiscais para o setor de transporte de cargas e têm potencial de gerar uma perda de R$ 8,6 bilhões neste ano e R$ 9 bilhões no próximo. Outro dispositivo incluído na LDO impede que o Congresso aprove projetos que criem novas despesas obrigatórias sem garantir que um outro gasto seja cancelado, de forma compensatória.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra