BSPF - 11/12/2018
O provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que cria um
"manual de comportamento" para juízes em redes sociais não pode
restringir manifestações políticas de servidores do Judiciário. De acordo com
decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o regime
legal dos servidores garante a eles o direito de filiação partidária e o pleno
exercício de atividades políticas, e isso não pode ser restrito por regra
administrativa do CNJ.
A liminar se refere ao Provimento 71 do CNJ, mas beneficia
apenas os servidores do Judiciário de Minas Gerais. O mandado de segurança foi
ajuizado pelo sindicato da categoria.
A regra foi editada pela Corregedoria Nacional em resposta
às diversas manifestações de juízes e desembargadores em apoio a candidatos e
partidos. A magistratura vem reclamando do provimento, que proíbe manifestações
"político-partidárias" nas redes sociais. Para juízes, ela restringe
a liberdade de expressão, o que é inconstitucional. Mas o ministro já
reconheceu a validade do provimento, lembrando que a restrição a manifestações
políticas por juízes está na Constituição.
No mandado de segurança, o sindicato alegou que a regra do
CNJ representa “controle ideológico e amordaçamento incompatível com o viver
democrático”. A petição foi assinada pelos advogados Humberto Lucchesi de
Carvalho e João Victor de Souza Neves, do Lucchesi Advogados Associados.
Ao julgar o pedido de liminar, Barroso reconheceu que o ato
do CNJ extrapolou seus limites. "A Constituição Federal não veda aos
servidores públicos civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como
impõe aos magistrados (Constituição, artigo 95, parágrafo único, III), nem
proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares
(Constituição, artigo 142, parágrafo 3º, inciso V)", anotou.
Mas esclareceu que a regra não pode atingir servidores.
"A Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, assegura, ao contrário, o direito à licença para
candidatura", complementou. O ministro destacou também que as leis
estaduais não apresentam qualquer impedimento neste sentido.
A única vedação ao exercício de atividade política por
servidores, afirma Barroso, recai sobre agentes que atuam na Justiça Eleitoral.
"Diante disso, com exceção dos servidores em exercício na Justiça
Eleitoral, a restrição à manifestação político-partidária em redes sociais
prevista no Provimento 71/2018 contraria o regime legal e constitucional que
assegura aos servidores civis o direito de filiação partidária e o exercício
pleno de atividade política", concluiu.
Fonte: Consultor Jurídico