BSPF - 16/03/2019
PEC não apresenta mudanças no regime de previdência
complementar
Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, do
governo federal, que traz alterações na aposentadoria de trabalhadores da
iniciativa pública, privada e rural, não há nenhum dispositivo que altera a
previdência complementar dos participantes da Funpresp. Isso porque a Entidade
foi criada pela lei 12.618/2012 e esta legislação não está no escopo das
mudanças propostas pela PEC.
Muitos participantes têm entrado em contato com os canais de
atendimento da Entidade buscando informações sobre os impactos da PEC sobre a
governança e os planos de benefícios administrados pela Funpresp. (ExecPrev,
para os servidores do Poder Executivo Federal, e o LegisPrev, para os
servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União).
De maneira geral, a reforma não afeta a previdência
complementar e apresenta alterações apenas no Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS). Contudo, ao propor um tempo maior de contribuição para os
servidores federais, a proposta permite uma aposentadoria complementar mais
vantajosa, tendo em vista que nos planos tipo CD (Contribuição Definida), como
é na Funpresp, o tempo de acumulação somado à rentabilidade são fundamentais
para a definição do valor do benefício.
É importante lembrar que a Funpresp já é um regime de
capitalização e a poupança é individualizada para cada participante, ao
contrário do RPPS, que é um regime mutualista. Além disso, na previdência
complementar, para cada R$ 1 depositado pelo participante, a União também
contribui com R$ 1, que vai para a conta individual do servidor.
A Funpresp preparou um FAQ com os principais questionamentos
que chegaram pelos nossos canais de atendimento.
Confira: 7 coisas que você precisa saber sobre a proposta de
Reforma da Previdência e a Funpresp.
A Funpresp tem recebido várias perguntas sobre os impactos
da proposta de reforma da previdência sobre os planos de benefícios
administrados pela Entidade. Preparamos este perguntas e respostas com algumas
das principais questões.
1. Qual o impacto da Reforma da Previdência na Funpresp?
R. A Funpresp é fruto da Reforma da Previdência Social de
2003 (Emenda Constitucional nº 41). A proposta de Reforma da Previdência não
impacta nas regras dos planos de benefícios administrados pela Funpresp. No
entanto, se forem aprovadas as novas regras relativas ao aumento do tempo de
contribuição significa que o participante terá um período maior de acumulação
de sua reserva previdenciária o que pode ter como consequência um benefício
complementar maior quando se aposentar.
2. Haverá aumento de alíquota de contribuição na Funpresp
com a reforma?
R. Não. A proposta não altera, sob nenhuma hipótese, as
regras dos planos de benefícios seja do Executivo (ExecPrev), seja do
Legislativo (LegisPrev). A alíquota máxima para contrapartida da União é
definida na Lei nº 12.618/2012 e corresponde a 8,5% do salário participação
(diferença entre o valor do teto do INSS – R$ 5.839,45 em 2019 - e a
remuneração do servidor público).
3. O servidor vai poder migrar de regime após a reforma?
R. A oferta de migração do Regime Próprio para o Regime de
Previdência Complementar tem data marcada para terminar que é 29/03/2019. Esta
é a terceira vez que essa janela de oportunidade é aberta aos servidores
federais. Não há perspectiva de que seja novamente ofertada essa chance de
mudança. A reabertura de novo prazo no
futuro depende de uma decisão exclusiva do governo federal por meio de
legislação própria.
Para tirar dúvidas sobre o procedimento de migração, a
Funpresp vai realizar um plantão de atendimento presencial na sua sede, em
Brasília. O agendamento pode ser feito neste link.
4. Na reforma será possível contribuir apenas para Funpresp
e não entrar na regra que vai até 22%?
R. Não será possível abrir mão do Regime Próprio que é
obrigatório. Porém, aquele servidor que migrar de regime ficará submetido ao
teto do INSS no regime próprio, ou seja, pela proposta a alíquota efetiva
chegará no máximo 11,68% sobre o valor de R$ 5.839,45 (em 2019).
5. Como fica o tempo de aposentadoria na Funpresp com a
Reforma da Previdência?
R. A Legislação que criou a previdência complementar do
servidor atrela a concessão do benefício de aposentadoria do plano de benefícios
da Entidade à concessão de aposentadoria pelo Regime Próprio. Então ambas serão
concedidas ao mesmo tempo, uma vez que a aposentadoria da Funpresp é
complementar à do RPPS.
6. É possível o governo solicitar os recursos da Funpresp
para diminuir o déficit previdenciário?
R. Não, uma vez que a reserva do participante da Funpresp é
individualizada numa conta de aposentadoria pelo CPF do servidor de acordo com
as regras do plano. Ou seja, funciona como uma conta corrente onde toda e
qualquer movimentação de contribuição ou resgate só poderá ser realizada pelo
titular da conta.
7. A idade de aposentadoria para homens e mulheres também
será alterada na Funpresp caso a reforma seja aprovada? Em caso afirmativo,
para onde serão destinados os recursos previstos para sanar a diferença nas
aposentadorias especiais? O meu FCBE será recalculado?
R. O benefício de aposentadoria da Funpresp é complementar
ao benefício concedido pelo Regime Próprio por isso seguirá aos prazos
estabelecidos na legislação previdenciária dos servidores. Com relação ao FCBE,
é importante esclarecer que ele é um fundo coletivo, de caráter mutualista e a
contribuição destinada a ele é para cobertura de aposentadorias especiais, mas
também será utilizada para cobertura dos benefícios de risco de invalidez e
morte e para cobertura do benefício de sobrevivência que garante a
vitaliciedade dos benefícios pagos pela Funpresp mesmo sendo um regime de
capitalização.
Fonte: Funpresp