Agência Câmara Notícias
- 15/04/2019
O Projeto de Lei 810/19 cria uma cota de 20% das vagas dos
concursos públicos realizados por órgãos federais para os reservistas das
Forças Armadas nos cinco anos subsequentes ao fim do serviço militar
obrigatório. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Coronel Chrisóstomo
(PSL-RO). A proposta, segundo ele, é uma medida compensatória aos jovens que se
alistam nas Forças Armadas.
Ele afirma que durante o serviço obrigatório, que tem
duração de um ano, os jovens ficam proibidos de realizar qualquer outra
atividade. Além disso, ficam vinculados ao Estado, pois podem ser convocados em
caso de conflito armado durante cinco anos.
“Ao término da obrigação, são dispensados sem nenhum amparo
institucional ou vantagem pecuniária, e tampouco apoio daquele que o convocou
para atender a obrigatoriedade do serviço, o Estado Brasileiro”, disse
Chrisóstomo.
Regras
O texto detalha como será operacionalizada a cota de 20%. Os
principais pontos são:
- a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de
vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a cinco;
- os editais deverão especificar o total de vagas
correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido;
- os reservistas aprovados dentro do número de vagas
oferecido não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas;
- em caso de desistência de candidato aprovado dentro da
cota, a vaga será preenchida pelo candidato reservista posteriormente
classificado;
- as vagas remanescentes que não forem ocupadas por
reservistas aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados;
- quando houver outras cotas no concurso, como para pessoas
com deficiência, a nomeação respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas “cotizadas”;
- na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato reservista será eliminado do concurso. E se houver nomeação, ficará
sujeito à anulação da sua admissão.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.