BSPF - 18/07/2019
Servidores federais receberam R$ 3,4 bi em pagamentos
irregulares
As remunerações dos servidores federais deverão ser revistas
em até 180 dias pelo Ministério da Economia, segundo a determinação do Tribunal
de Contas da União (TCU). Uma auditoria feita nas folhas de pagamentos de
diversos órgãos da administração pública federal concluiu que, em dez anos, o
Tesouro pagou R$ 3,4 bilhões de forma irregular, já que os valores são
referentes a despesas judiciais de planos econômicos e não deveriam fazer parte
da remuneração atual dos servidores. Esses pagamentos chegam a R$ 26 milhões
mensais.
O TCU votou na semana passada o acórdão (1614/2019),
relatado pela ministra Ana Arraes e publicou a decisão nesta segunda-feira, dia
15. O rombo bilionário foi descoberto através de uma representação feita pela
Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip). Entre as despesas irregulares,
estão os pagamentos referentes a Plano Bresser, Unidade de Referência de Preços
(URP), Plano Verão e Plano Collor. Também vão ser revistas a incorporação de
horas extras e reajustes concedidos para evitar a redução de remuneração por
reenquadramento de algumas categorias.
Segundo o acórdão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá
analisar as ações judiciais, estabelecer os critérios de cumprimento do
pagamento dos valores analisados pelo TCU e indicar a característica da
compensação das despesas judiciais nos planos econômicos. O prazo de 180 dias
concedido ao Ministério da Economia será para o órgão decidir se vai absorver
ou eliminar esses valores das remunerações dos servidores públicos federais. O
ministério não respondeu sobre o assunto até o fechamento da reportagem.
Para o Tribunal, os reajustes para compensar os servidores
por perdas salariais deveriam ser pagas apenas até a reposição salarial, que
ocorrem na data-base das categorias. Para o TCU, os pagamentos feitos por tempo
indeterminado causam grave dano às contas públicas.
Confira os reajustes analisados pelo TCU:
- Plano Bresser (reajuste de 26,06%, referente à inflação de
junho de 1987)
- Unidade de Referência de Preços (URP) de abril e maio de
1988 (16,19%)
- Plano Verão (URP) de fevereiro de 1989, com o índice de
26,05%
- Plano Collor (1990, com o índice de 84,32%)
- Incorporação de horas extras
- Vantagem pessoal do artigo 5.º do Decreto 95.689/1988,
concedida com o objetivo de evitar perda salarial por conta do reenquadramento
de docentes e técnicos administrativos no Plano Único de Classificação e
Retribuição de Cargos e Empregos
- Percentual de 28,86%, reajuste concedido aos militares
pelas Leis 8.622/1993 e 8.637/1993, e posteriormente para os servidores civis
pela Medida Provisória 1.704/1998
- Percentual de 3,17%, em função de perda remuneratória
decorrente da aplicação errônea dos critérios de reajuste em face da URV
(referente ao Plano Real)
- Percentual de 10,8%, concedido para proventos de
aposentadoria e pensão civil
Fonte: Jornal Extra