Jornal do Senado
- 17/07/2019
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem a Lei 13.859,
que libera R$ 36 milhões para o pagamento de indenização a policiais
rodoviários federais. O benefício será pago apenas ao profissional que
concordar em reduzir o período de repouso para participar de ações consideradas
“relevantes, complexas ou emergenciais” pela corporação.
A norma foi publicada
ontem no Diário Oficial da União. O projeto original enviado pelo Executivo
(PLN 3/2019) previa um valor mais alto para a indenização: R$ 40 milhões. Mas
como o texto só foi aprovado em julho pelo Congresso, senadores e deputados
decidiram reduzir o montante, porque não houve pagamento nos primeiros meses do
ano. O crédito de R$ 36 milhões foi aberto em favor do Ministério da Justiça e
Segurança Pública. Para garantir a indenização, o órgão cancelou despesas do
mesmo valor no programa de policiamento ostensivo nas rodovias e estradas
federais, combate à violência no trânsito e ações educativas.
A Indenização pela
Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado foi criada pela Lei 13.712, de
2018. O benefício de “caráter temporário e emergencial” foi fixado em R$ 420
para o policial rodoviário federal que trabalhar durante 6 horas no período de
repouso e em R$ 900 para quem trabalhar por 12 horas. A verba não pode ser paga
cumulativamente com diárias ou indenização de campo. O benefício fica isento de
Imposto de Renda e contribuição previdenciária, mas não pode ser incorporado ao
subsídio ou usado como base de cálculo para outras vantagens, como
aposentadoria e pensão.