quarta-feira, 17 de julho de 2019

Sancionado benefício para policial rodoviário


Jornal do Senado    -     17/07/2019




O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem a Lei 13.859, que libera R$ 36 milhões para o pagamento de indenização a policiais rodoviários federais. O benefício será pago apenas ao profissional que concordar em reduzir o período de repouso para participar de ações consideradas “relevantes, complexas ou emergenciais” pela corporação. 

A norma foi publicada ontem no Diário Oficial da União. O projeto original enviado pelo Executivo (PLN 3/2019) previa um valor mais alto para a indenização: R$ 40 milhões. Mas como o texto só foi aprovado em julho pelo Congresso, senadores e deputados decidiram reduzir o montante, porque não houve pagamento nos primeiros meses do ano. O crédito de R$ 36 milhões foi aberto em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para garantir a indenização, o órgão cancelou despesas do mesmo valor no programa de policiamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, combate à violência no trânsito e ações educativas. 

A Indenização pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado foi criada pela Lei 13.712, de 2018. O benefício de “caráter temporário e emergencial” foi fixado em R$ 420 para o policial rodoviário federal que trabalhar durante 6 horas no período de repouso e em R$ 900 para quem trabalhar por 12 horas. A verba não pode ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo. O benefício fica isento de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, mas não pode ser incorporado ao subsídio ou usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria e pensão.


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