BSPF - 17/07/2019
A fiscalização constatou o pagamento de valores que não
fazem parte da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais
As remunerações de diversos servidores da administração
pública federal deverão ser revistas para excluir pagamentos de planos
econômicos. É a conclusão de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) nas
folhas de pagamento e em dados cadastrais de diversos órgãos.
A fiscalização constatou o pagamento de valores que não
fazem parte da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais, em
rubricas provenientes de decisões judiciais relacionadas a planos econômicos e
outras vantagens. Os pagamentos mensais irregulares são de aproximadamente R$
26 milhões e, em dez anos, atingem R$ 3,4 bilhões.
As principais causas desses acertos decorrem da demora no
recadastramento de processos e da falta de informações sobre os limites exatos
das execuções judiciais cadastradas no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais.
Entre as rubricas irregulares, estão pagamentos relacionados
com Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Há ainda a incorporação de horas
extras e vantagem pessoal concedidas para evitar a redução de remuneração por
reenquadramento de docentes e técnicos administrativos no Plano Único de
Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
Para o Tribunal, no entanto, as rubricas para compensar os
servidores por perdas salariais, em especial aquelas decorrentes dos planos
econômicos, deveriam ser pagas apenas até a reposição salarial superveniente, o
que não tem acontecido. Em lugar disso, os pagamentos ocorrem por tempo
indeterminado e causam grave dano ao erário.
Para sanar esses problemas, o TCU constatou que a Advocacia
Geral da União precisa analisar previamente as ações judiciais, estabelecer os
parâmetros de cumprimento e indicar, quando for o caso, a característica da
compensação das rubricas judiciais nos planos econômicos.
Em consequência da fiscalização, a Corte de Contas
determinou à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da
Economia, órgão gestor do Sistema Integrado de Administração de Pessoal, que
absorva ou elimine da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais
o pagamento de diversas rubricas judiciais.
A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1614/2019 – TCU –
Plenário
Processo: TC 030.187/2018-4
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU