terça-feira, 20 de agosto de 2019

Possibilidade de redução do salário de servidor volta à pauta do STF nesta quarta-feira


Jornal Extra     -     20/08/2019




Está na pauta desta quarta-feira (dia 21) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pode permitir a redução dos salários e da jornada de trabalho dos servidores. O tema já foi pautado para ir ao plenário outras três vezes, mas não houve julgamento. O processo em questão pode tornar inconstitucional o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite a redução salarial caso a administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com gastos com pessoal.

Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram apensados. Uma decisão em caráter liminar expedida em 2002 impede que os estados possam reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal. O atual relator do processo é o ministro Alexandre de Morais. Em fevereiro desse ano, quando as partes envolvidas manifestaram suas opiniões, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários. 

O que diz a LRF

Segundo a legislação, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.

Despesas do estado e município

Segundo o Relatório de Gestão Fiscal do 1° quadrimestre do Estado do Rio, de maio de 2018 a abril de 2019, a despesa líquida com pessoal foi de R$ 22,2 bilhões, correspondendo a 37,36% da receita corrente líquida (RCL) e ficando abaixo do limite prudencial de 46,55% determinado pela legislação.

No município do Rio, de maio de 2018 a abril de 2019, o gasto com pessoal desse período foi de...



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