BSPF - 17/09/2019
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa projeto
de lei que isenta da taxa de inscrição em concurso público o candidato que
tiver exercido a função de mesário na eleição que antecedeu a publicação do
edital do concurso. O PL 4.661/2019 aguarda a designação do relator na
comissão.
A proposta, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB),
prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para investidura em
cargo ou emprego público e em processos seletivos para a contratação de pessoal
por tempo determinado e para admissão de agente comunitário de saúde e agente
de combate às endemias.
“Em que pese a indiscutível relevância das atividades
desempenhadas pelos mesários, atualmente são mínimos os benefícios atribuídos a
esses nobres cidadãos pelos serviços prestados. A presente proposição tem por
objetivo estimular a participação ativa dos eleitores no processo democrático,
mediante a inscrição voluntária”, justifica o senador Veneziano.
Caso aprovada na CCJ, que decide em caráter terminativo, a
lei entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.
O Código Eleitoral Brasileiro prevê a relevância do serviço
de mesário determinando que o servidor público, em caso de promoção, que tiver
exercido a função de mesário, tenha preferência quando houver empate nos
critérios previstos em lei. Além disso, concede dispensa do trabalho aos
eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais pelo
dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer
outra vantagem.
Fonte: Agência Senado