Agência Brasil
- 29/11/2019
Decisão foi tomada nesta sexta-feira por meio de julgamento
virtual
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(29) que o aumento dos salários de servidores públicos deve estar previsto na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LDO), simultaneamente,
para ser concedido. A decisão foi tomada por meio de julgamento virtual, que
foi finalizado às 0h. Embora não seja obrigatório e dependa da arrecadação de
recursos, o aumento anual foi previsto no Artigo 37, Inciso X, da Constituição.
Com a decisão, foi definida uma tese de repercussão geral,
que terá validade para todos os processos que estão em tramitação em todo o
país sobre a mesma questão.
Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros seguiu entendimento
do relator, Alexandre de Moraes, e definiu a seguinte tese: "A revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de
dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias".
O caso julgado envolveu o estado de Roraima, que foi
condenado pelo Judiciário local, em 2003, a conceder aumento de 5% aos
servidores porque o reajuste estava previsto na LDO. No entanto, o aumento não
estava previsto na LOA.
O processo julgado foi o recurso extraordinário (RE) 905.357