quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Câmara aprova Coaf no Banco Central e mantém o nome do órgão


BSPF     -     12/12/2019




Deputados rejeitaram a mudança de nome do Coaf, que passaria a se chamar Unidade de Inteligência Financeira (UIF)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória 893/19, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC), reestruturando o órgão. A matéria será enviada ao Senado.

O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

Um destaque aprovado por acordo entre os partidos retirou dentre as atribuições do órgão a de produzir informações para o combate ao financiamento do terrorismo.

Nome permanece

A Câmara aprovou a MP na forma do projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), que reverte alterações feitas originalmente pelo texto encaminhado pelo Poder Executivo, como a mudança de nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e a transformação do plenário (órgão colegiado) em conselho deliberativo. Assim, o órgão continuará a se chamar Coaf.

Esse plenário é a principal instância decisória e contará com o presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos. Atualmente, são 11.

Terão assento no Coaf, além do presidente, representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Todos serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central, assim como o secretário-exectuivo, os titulares das diretorias especializadas e os servidores e empregados cedidos ao Coaf ou por ele requisitados.

A requisição de servidores para o Coaf será considerada irrecusável, mas os cedidos ao órgão não poderão trabalhar no Banco Central.

Antivazamento

O texto de Stephanes inclui dispositivo para permitir a punição, com pena de reclusão de 1 a 4 anos para aquele que quebrar o sigilo ao fornecer ou divulgar informações obtidas no trabalho junto ao Coaf a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa.

O relator colocou no texto outras proibições previstas no Decreto 2.799/98, que regulamentava o órgão antes da edição da MP, como de participar de empresas que são fonte das informações com as quais trabalha o Coaf, tais como bancos, corretoras, casas de câmbio, bolsas de valores, seguradoras, administradoras de cartões de crédito e outras.

Servidores do Coaf não poderão ainda emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares, ainda que em tese, ou atuar como consultor dessas empresas. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.

Atribuições

Nas atribuições do plenário do Coaf, o relator incluiu as pessoas físicas entre aquelas que podem sofrer penalidades administrativas se deixarem de repassar as informações pedidas.

Esse colegiado deverá ainda decidir sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do conselho e sobre o convite de especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf para aperfeiçoar processos de gestão e de inovação tecnológica.

Processo administrativo

Os processos administrativos para apurar responsabilidades no âmbito do Coaf serão disciplinados pela diretoria colegiada do Banco Central, que definirá o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas.

O recurso poderá ser apresentado ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Dívida ativa

Em relação às multas que deixaram de ser pagas ou estão creditadas com recurso ou contestadas na Justiça, o texto prevê que elas farão parte da dívida ativa do Banco Central a partir de 20 de agosto de 2019, data de vigência da MP 893/19.

As anteriores a esta data continuam a ser parte da dívida ativa da União.

O texto também mantém os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura existentes no Coaf em 19 de agosto de 2019. O órgão poderá contar ainda com o auxílio do procurador do Banco Central.

Até 31 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão dar apoio técnico e administrativo para o funcionamento e operação do Coaf.

Fonte: Agência Câmara Notícias


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