BSPF - 08/01/2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira
(7/1) a PLV 27/2019 que transfere o Conselho das Atividades Financeiras (Coaf)
do Ministério da Economia para o Banco Central.
A proposta inicial do governo foi feita via MP 893/2019 em
agosto de 2019 e mudava o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira
(UIF). A medida também propunha que o plenário — órgão colegiado da entidade —
fosse convertido em um conselho deliberativo. As duas alterações foram
derrubadas pelo Congresso.
Os parlamentares também retiraram do texto apresentado pela
presidência a atribuição do Coaf de produzir informações para o combate ao
financiamento ao terrorismo. O plenário do órgão passa a ser integrado pelo
presidente do órgão e 12 servidores concursados, "de reputação
ilibada" e conhecimentos na área de prevenção e combate à lavagem de
dinheiro.
Eles devem ser escolhidos e nomeados pelo presidente do
Banco Central; entre servidores do próprio BC; Comissão de Valores Mobiliários
(CVM); Superintendência de Seguros Privados (Susep); Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN); Receita Federal; Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Polícia Federal;
Superintendência Nacional de Previdência Complementar; Controladoria-Geral da
União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
No final de 2019, o STF definiu as regras para o compartilhamento
total de dados financeiros da Receita Federal, do Coaf com o MP e com a polícia
sem autorização judicial. Conforme o definido pela corte, o compartilhamento de
dados só poderá ser feito por meio de pedidos formais.
Por fim, o Coaf só poderá enviar dados que já estejam em sua
base de dados e não tem permissão para quebrar o sigilo de dados bancários.
Fonte: Consultor Jurídico