Agência Câmara Notícias - 10/02/2020
O Projeto de Lei 6256/19 cria a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. O objetivo é obrigar o poder público a transmitir informações de maneira simples e objetiva, facilitando a compreensão de todos os atos praticados.
Na justificativa apresentada, os autores, deputados Erika Kokay (PT-DF) e Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), afirmam que é necessário ter como premissa que o cidadão não possui conhecimento suficiente para entender termos técnicos, necessitando do máximo de esclarecimentos.
“Nas comunicações do governo, o texto deve ser claro, preciso, direto e objetivo. Devem ser evitados textos que obriguem o leitor a fazer complicados exercícios mentais para compreender o que está lendo”, afirmam os autores. “A comunicação oficial deve oferecer o máximo possível de informações, para que o leitor não precise telefonar ou escrever apenas para conseguir uma informação básica”, acrescentam.
O projeto define texto em linguagem simples como aquele em que ideias, palavras, frases e estrutura são organizados para que o leitor encontre facilmente o que procura, compreenda o que encontrou e utilize a informação.
Entre os princípios da política está o foco no cidadão, a simplificação dos atos da administração pública federal e o uso da linguagem para reduzir desigualdades e para facilitar o acesso a serviços públicos.
A política, por fim, determina que a administração pública, ao criar ou modificar atos, deverá:
- conhecer e testar a linguagem com o público alvo;
- evitar o uso de jargões e palavras estrangeiras;
- usar palavras comuns e que as pessoas entendam com facilidade;
- não usar termos discriminatórios;
- usar linguagem adequada às pessoas com deficiência; entre outros critérios.
O projeto determina que cada ente da federação terá poderes para definir diretrizes complementares e formas de operacionalização da medida.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.