sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Teto para remuneração de servidores deve incidir sobre soma entre aposentadoria e pensão, confirma AGU no Supremo


BSPF     -     07/08/2020


Tese que prevaleceu garante uma economia anual de pelo menos R$ 90 milhões aos cofres públicos

O teto constitucional para a remuneração dos servidores públicos deve incidir sobre a soma entre a pensão e remuneração ou aposentadoria recebidos, e não separadamente sobre cada um deles. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento de recurso extraordinário (RE n°602584), realizado nesta quinta-feira (06/08).

O êxito da tese garante uma economia anual de, pelo menos, R$ 90 milhões aos cofres públicos,  conforme estimativa da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia que levou em consideração apenas os servidores do Poder Executivo Federal.

A discussão chegou ao STF após a AGU recorrer de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que entendeu ser possível uma servidora pública receber mais do que o teto constitucional devido ao acúmulo dos valores recebidos por meio de aposentadoria própria e pensão por morte do marido.

No recurso, a AGU defendeu a tese de que nenhum servidor público pode receber remuneração ou proventos mensais superiores aos dos ministros do STF em virtude do acúmulo de proventos e pensões.

O STF decidiu favoravelmente aos argumentos da AGU e fixou a seguinte tese de repercussão geral – ou seja, que deverá ser observada pelo restante do Judiciário: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37, da Constituição Federal, incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


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