domingo, 20 de setembro de 2020

AGU garante legalidade da suspensão temporária de adicionais a servidores durante teletrabalho

BSPF     -     20/09/2020


Vitória da AGU abre precedente em defesa de norma que, em razão da pandemia, suspende adicionais de insalubridade e noturnos durante atividades remotas

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas vitórias relevantes no Tribunal Regional Federal da 5ª Região relativas ao pagamento de adicionais aos servidores públicos em razão do trabalho remoto implantado com a pandemia da Covid-19. Em ambos os casos, a disputa surgiu após associações de servidores entrarem na Justiça questionando instrução normativa do Ministério da Economia que suspendeu temporariamente o pagamento dos adicionais ocupacionais, noturno e da gratificação por atividades com raio-X, em meio às medidas de prevenção do novo coronavírus. 

No primeiro caso, o Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público da Paraíba entrou com recurso após a Justiça Federal rejeitar o pedido da entidade para manter o pagamento dos adicionais mesmo durante as atividades remotas. No caso segundo caso, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco já havia obtido decisão favorável, em primeira instância, ao alegar direito aos pagamentos para não haver prejuízos à remuneração dos funcionários. 

Mas a AGU entrou com agravo de instrumento no TRF-5 solicitando que a suspensão dos pagamentos fosse mantida. Segundo a Advocacia-Geral, é necessário que os servidores trabalhem efetivamente nas condições previstas pela lei para que haja o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por exposição a substâncias radioativas, o que na pandemia, não é possível, uma vez que os trabalhadores estão executando suas atividades remotamente. 

O procurador federal Leonardo Barbosa do Rêgo, integrante do Subnúcleo de Ações Prioritárias do núcleo de Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, explica que as mudanças foram implementadas para regulamentar a aplicação da lei, adaptando-a às situações excepcionais de teletrabalho. “Não faz sentido a Administração Pública pagar um valor se não há a contraprestação desse serviço na forma como a lei determina. Há o entendimento que a atividade laboral continuou, mas sob outras condições. Se há o trabalho remoto, não há submissão às condições previstas na legislação”, afirma. 

De acordo com a AGU, tanto as leis trabalhistas quanto o Regime Jurídico dos servidores preveem a cessação dos pagamentos quando houver o fim dos riscos à saúde e à integridade. Além disso, a medida evita o pagamento de verbas em descompasso com a legalidade. 

“Para ter direito ao recebimento do adicional ocupacional, o servidor teria que ser avaliado em seu novo ambiente de trabalho, com expedição de laudo técnico, elaborado por médico, com especialização em medicina do trabalho, ou engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho”, escreveu a AGU no recurso. 

A Advocacia-Geral citou ainda doutrinas que reconhecem a forma temporária dos pagamentos ao não incorporá-los automaticamente aos vencimentos, nem no cálculo da aposentadoria. A AGU também frisou que o Poder Judiciário não pode conceder aumentos remuneratórios sob risco de violação ao princípio da separação dos Poderes. 

Os dois casos foram decididos favoravelmente pela Primeira e Segunda Turmas do TRF-5, garantindo a aplicação da norma federal. Para o procurador federal Leonardo Barbosa, as decisões são importantes precedentes para outras discussões judiciais sobre o mesmo tema, além de gerar uma “economia significativa” de recursos ao erário.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


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