domingo, 25 de julho de 2021

O que a reforma administrativa pode mudar para os servidores

 

BSPF     -     25/07/2021


Texto está em tramitação no Congresso. Mudanças devem valer para concursados que entrarem depois e não atingem militares, juízes e parlamentares 

Apresentada em setembro do ano passado pelo governo, a reforma administrativa (PEC 32/2020), projeto que reformula o serviço público no Brasil, tenta avançar no Congresso Nacional, onde a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve ser debatida e eventualmente alterada antes de ser aprovada e passar a valer. 

Fim da estabilidade garantida e etapas mais exigentes de promoções são algumas das regras atuais do funcionalismo público que a PEC da nova administração pública, como foi formalmente chamada pelo governo, ou “reforma do RH do Estado”, como foi apelidada, quer mudar. 

O objetivo, de acordo com o governo e defensores da reformulação, é atacar s diferença salarial grande que há entre os trabalhadores públicos e os demais, criar estímulos para melhorar os serviços e, principalmente, cortar gastos, já que a folha de pagamento é um dos principais custos do Orçamento federal em um cenário em que as despesas, limitadas pelo teto de gastos, não têm mais espaço para acomodar quase nada. 

Do outro lado, servidores e partidos de oposição criticam as brechas para maior intervenção dos governos nos serviços e também a fragilização de um grupo que vai de professores a enfermeiros, médicos e pesquisadores. 

O salário médio dos funcionários públicos no país é 90% maior que a média do que ganham os empregados da iniciativa privada, formais ou informais, de acordo com os dados mensais de mercado de trabalho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Só novos ingressantes e juízes de fora 

As novas regras, uma vez aprovadas, abrangem funcionários públicos de qualquer esfera federais, estaduais e municipais, mas só aqueles que ingressarem depois da aprovação da reforma. Os que já estão dentro têm seus benefícios mantidos como estão. 

Militares, magistrados (como juízes) e parlamentares, justamente onde estão os salários mais altos, não foram inclusos e não sofrerão nenhuma alteração, a não ser que o Congresso os inclua no texto durante a tramitação ou outras propostas de lei específicas para eles sejam feitas em paralelo. 

Parte dos benefícios típicos desses grupos está sendo atacada em outra frente pelo “PL dos supersalários”, projeto de lei aprovado recentemente na Câmara que limita os benefícios recebidos pelos funcionários do alto escalão que recebem salários acima do teto constitucional do funcionalismo público. 

Novos tipos de servidores 

Hoje, os servidores públicos se dividem em dois grandes grupos: os concursados (que são aqueles que entram via concurso e têm a estabilidade do emprego garantida) e os comissionados (que são os cargos de confiança, indicados e temporários). 

Há ainda os chamados celetistas, ligados geralmente às estatais. Estes, no geral, também devem prestar concurso, mas são contratados pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como no setor privado, e, a princípio, não têm estabilidade embora seja comum conseguirem este direito nas convenções sindicais ou na Justiça. 

Estabilidades para poucos 

A estabilidade, hoje um direito de qualquer servidor concursado, passará a ser restrita apenas às carreiras que vierem a ser definidas com típicas de Estado. Além disso, mesmo para os que continuarem com elas, as brechas para demissão devem ficar mais fáceis. 

Fim da progressão automática e corte de benefícios 

A proposta veta benefícios hoje permitidos ou para os quais não há proibição expressa. É o caso, por exemplo, de férias superiores a 30 dias ou de promoções automáticas, apenas por tempo de carreira. Também fica proibida a redução de jornada sem redução proporcional do salário – exceto para as carreiras de Estado. 

Os benefícios vetados pela reforma são: 

Férias em período superior a 30 dias; 

Adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; 

Aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; 

Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação; 

Redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração (para as carreiras típicas do Estado, não será permitida a redução de jornada e de remuneração); 

Adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento; 

Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; 

Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para empregados de empresas estatais. 

Possibilidade de ter mais de um emprego 

A legislação atual proíbe os servidores públicos de acumularem mais de um cargo, o que só é permitido quando a segunda atividade é como professor ou como profissional de saúde em outro estabelecimento. 

A reforma manterá essa restrição para os cargos típicos de Estado, mas permitirá que os demais possam acumular outros tipos de cargos ou empregos públicos. A única restrição é que o segundo trabalho não afete os horários do primeiro. 

Fonte: Anasps Online com informações, CNN


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