sexta-feira, 21 de maio de 2010

APOSENTADORIA DE SERVIDOR RURAL É ILEGAL SEM COMPROVAÇÃO DO INSS



Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 21/05/2010


A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União manteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal aposentadoria concedida a servidor público, com a contagem de tempo de serviço rural, sem comprovar os recolhimentos feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por cinco votos a três, os ministros acolheram a defesa da AGU de que o ato do TCU está de acordo com a lei e a jurisprudência consolidada no STF no sentido de ser indispensável, para a contagem recíproca do tempo de serviço rural, a comprovação do recolhimento das contribuições. Em memorial entregue aos ministros da Corte, a AGU destacou que "não há que se falar em direito adquirido à aposentadoria estatutária, pois, para esse fim, a Constituição Federal previa a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana...".

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