quarta-feira, 7 de julho de 2010

CRIME DE DESOBEDIÊNCIA



Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 07/07/2010


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça extinguir ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma servidora que trabalha no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por suposta prática de crime de desobediência. O MPF alegou que a funcionária pública teria descumprido ordem judicial para o restabelecimento de benefício previdenciário. Em resposta a acusação, a Procuradoria Federal em Aracaju (PF/SE) e a Procuradoria Federal Especializada, junto ao INSS (PFE/INSS), solicitaram o trancamento da ação movida pelo MPF, alegando que não haveria justa causa para o processo criminal. As procuradorias defenderam que o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, não pode ser cometido por servidor, apenas por particular e sempre contra a administração da Justiça.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra