terça-feira, 31 de maio de 2011

Advocacia-Geral demonstra no STF que proteção constitucional à família não garante lotação inicial de servidor na mesma cidade do cônjuge


AGU    -     31/05/2011



A  Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Supremo Tribunal Federal, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que um servidor aprovado em concurso público para a polícia federal  teria direito à lotação na mesma cidade em que domiciliado seu cônjuge - no caso, Recife/PE.

Para a AGU, o candidato "tinha plena ciência a respeito das normas que regem o concurso público no qual concorreu e foi aprovado, tendo voluntariamente se subordinado a seus ditames, estando perfeitamente consciente de que poderia ser lotado em qualquer das unidades". Desse modo, foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) da União interposto no STF para julgar improcedente o pedido inicial do servidor.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, acolheu os argumentos da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU e da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) no sentido de que o art. 226 da Constituição Federal de 1988, que trata da proteção à família, não acolhe a hipótese que envolve a remoção para acompanhar cônjuge, mas sim a lotação inicial de candidato aprovado em concurso cujo edital previa expressamente a possibilidade de sua lotação em outros estados.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF. 

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.



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