segunda-feira, 16 de maio de 2011

INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS


Blog do Servidor Público Federal    -    16/05/2011




O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se servidores públicos que receberam gratificação pelo exercício de funções comissionadas entre 1998 e 2001 podem incorporar o benefício, o chamado quinto, ao salário. O direito havia sido extinto desde 1997, mas foi restaurado até a data da vigência da medida provisória nº 2.255-45/01. Até agora, no entanto, a discussão divide tribunais em todo o Brasil. Diante das ações na Justiça de milhares de servidores dos Três Poderes e do Ministério Público da União (MPU) pleiteando o mesmo direito, o STF decidiu que o tema é de repercussão geral, ou seja, a decisão orientará juízes de instâncias inferiores em todo o país. “Quem exercia função comissionada por cinco anos podia incorporar o benefício integral. Quem tinha o cargo por um ano, por exemplo, recebia apenas um quinto”, explicou o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa. Nas contas da Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF), a dívida do governo com esses servidores chega a R$ 10 bilhões. O julgamento no STF ainda não tem data definida.

Fonte: Sindsef- RO


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