sexta-feira, 23 de setembro de 2011

AGU demonstra que IFSC não é obrigado a comprovar a inscrição de professores no instituto no CREA/SC



AGU    -   23/09/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) não é obrigado a comprovar a formalização de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargos e funções, nem ter o registro de professores no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-SC).

As Procuradorias Federal em Santa Catarina (PF/SC) e Federal junto ao instituto sustentaram que a fiscalização das instituições de ensino e de cursos técnicos e superiores é competência do Ministério da Educação. Por isso, o CREA não poderia exigir do IFSC nada.

As unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU explicaram que as cobranças do CREA/SC contrariam a legislação do país, entre elas a Lei das diretrizes e bases da educação nacional nº 9.394/96 e o Decreto nº 5.773/06, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação.

A Justiça Federal de Florianópolis (SC) acolheu o pedido das procuradorias que entraram com ação contra o CREA/SC. A 1ª Vara Federal concedeu liminar para impedir as exigência indevidas do conselho classista e destacou na decisão que "o exercício do magistério, em qualquer de seus níveis, tem regulamentação própria, sendo inadequada e ilegal a exigência do CREA/SC de registro no Conselho classista. Com efeito, é sabido que o magistério constitui atividade específica, que se acha submetida à fiscalização de órgão próprio, o Ministério da Educação. Assim, o professor não desenvolve atividade profissional de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, não se sujeitando à fiscalização da autarquia corporativa".

A PF/SC e a PF junto ao IFSC são unidades da PGF, órgão da AGU.



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