STJ - 27/09/2011
O Brasil tem hoje cerca de 27 milhões de deficientes. E,
como a maioria dos brasileiros, eles também sonham com uma vaga no serviço
público. Os concursos destinam cota a essa parcela da população. É o Artigo 37
da Constituição Federal que garante ao deficiente físico esse direito.
Pela lei, deve ser reservada porcentagem mínima de 5% e, no
máximo, 20% do total de vagas e, para isso, as funções devem ser compatíveis com
o tipo de deficiência. Mas, se o cargo público, por exemplo, exigir do
candidato aptidões que a deficiência física impede-o de realizar as
atribuições, o processo seletivo não deve oferecer a reserva de vagas.
Para fazer valer os seus direitos, o candidato deve observar
nos editais de concursos públicos as atribuições e tarefas referentes ao
exercício do cargo, emprego ou função. Caso não haja incompatibilidade, haverá
a reserva destinada. Mas, às vezes, as situações geram alguns conflitos que
precisam ser resolvidos na Justiça. É o que mostra o STJ Cidadão desta semana.
A edição traz ainda reportagem especial sobre a segurança
dos cofres de bancos e carros-fortes. A presença de homens treinados e armados
não é sinônimo de segurança. Veja o posicionamento do STJ nos casos de roubo e
extravio de valores e objetos de valor. E também uma das formas que vem sendo
utilizada pela Justiça para dar mais celeridades às decisões: o desmembramento
de processos.
Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, cliqueaqui.
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