Consultor Jurídico
- 23/09/2011
Foi extinto, sem resolução do mérito, o Mandado de Segurança
apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra norma
do Tribunal de Contas da União, que exigia dos servidores públicos autorização
de acesso a suas declarações de Imposto de Renda. A decisão foi do ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao observar que, com a
revogação, pelo TCU, da Instrução Normativa 65/2011, que previa a exigência, o
motivo do pedido deixou de existir.
A IN 65/2011 previa que todos os ocupantes de cargos
públicos, empregos ou funções de confiança na administração pública direta e
indireta estavam obrigados a autorizar o acesso aos dados de suas declarações
de IR, inclusive as retificadoras. A Ajufe, em seu questionamento, considerava
a exigência ilegal e abusiva, por afrontar a proteção à intimidade e à
privacidade e comprometer o sigilo fiscal, todos garantidos pela Constituição
Federal.
Em julho de 2011, uma nova instrução normativa — IN 67/2011
— alterou os procedimentos relativos à apresentação das declarações dos
servidores, revogando a IN 65. Diante disso, o ministro Lewandowski entendeu
que não haveria mais o interesse de agir por parte da Ajufe. "E, nos
termos do artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, a petição
inicial será indeferida quando o autor carecer de interesse processual",
concluiu, citando precedente do ministro Celso de Mello, em caso semelhante (MS
30.781), em que o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de
Regulação (Sinagências) questionava a IN 65 do TCU.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.