BSPF - 16/07/2012
Confira propostas aprovadas pela Câmara no primeiro semestre
de 2012 que tratam de Previdência.
Funpresp
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que
institui a previdência complementar para os servidores civis da União. Já
transformado na Lei 12.618/12, o texto aplica o limite de aposentadoria do INSS
(R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime.
Os servidores pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social
e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão
participar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp) do Poder em que trabalharem (Executivo, Legislativo ou Judiciário),
escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios
oferecidos.
Entretanto, de acordo com a nova lei, o governo, enquanto
patrocinador do fundo, depositará um máximo de 8,5% sobre o que exceder o teto.
O parecer aprovado foi o do deputado Rogério Carvalho (PT-SE).
Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data
de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá
optar pelo fundo no prazo de dois anos.
Recolhimento da Previdência
As empresas poderão ser obrigadas a informar mensalmente, a
cada trabalhador, o valor do recolhimento previdenciário feito em seu benefício
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma consta do Projeto de Lei
7329/06, do Senado, e aguarda sanção presidencial. O texto foi aprovado sem
mudanças, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
O INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados
extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.
Atualmente, a Lei 8.212/91 prevê apenas o envio de extrato das contribuições
aos segurados individuais e às empresas.
Aposentadoria por invalidez
Uma das propostas de emenda à Constituição aprovadas pelo
Plenário em 2012 é a PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Promulgada
como Emenda Constitucional 70, ela assegura ao servidor que tenha ingressado no
serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por
invalidez com garantia de paridade. Essa é a data de publicação da Emenda
Constitucional 41, a última reforma da Previdência.
O servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e
já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a
proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a
aposentadoria.
A matéria foi relatada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), que apresentou um texto de consenso no Plenário, em nome da comissão
especial que analisou a proposta.
Fonte : Agência Câmara de Notícias