quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Procuradores evitam acumulação indevida de benefícios por servidores públicos


AGU     -    23/08/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, acumulação indevida de gratificação bienal a servidores públicos que já recebiam adicional por tempo de serviço.

A AGU ajuizou Ação Rescisória para desconstituir a decisão anterior que autorizou irregularmente o pagamento dos dois benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atuando no caso, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão previdenciário (PFE/INSS) defenderam que a decisão violou norma constitucional. As unidades explicaram que a acumulação dos dois benefícios é vedada pela Súmula 26 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Concordando com os argumentos da AGU, o desembargador federal acolheu o pedido das procuradorias reconhecendo que a decisão ia contra a orientação do STF que já havia entendido que inexiste direito adquirido a regime jurídico, portanto, não são cumuláveis a gratificação e o adicional por tempo de serviço, uma vez que ambos possuem idêntico fundamento.

A ação foi julgada procedente, de forma unânime, pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A PRF4, a PF/PR e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


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