AGU - 04/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a
condenação por improbidade administrativa de professor da Universidade Federal
do Pará (UFPA) que recebia aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo em que
ocupava cargo na Universidade do Estado do Pará (UEPA).
Na ação, o Ministério Público Federal e a instituição de
ensino questionavam a acumulação indevida de cargos públicos ativos e inativos
e pediam o ressarcimento pelos danos causados aos cofres públicos.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a
Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à
Universidade (PF/UFPA) informaram que o servidor estava aposentado por
invalidez pela UFPA, no período de 1997 a 2007, e recebia aposentadoria pela
Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Pará desde 1989, e como
médico perito do Centro de Perícias Técnicas "Renato Chaves" desde
2005. As procuradorias destacaram que, além disso, ele trabalhou na UEPA entre
1980 e 2006.
Diante disso, os procuradores federais argumentaram que o
servidor não poderia exercer outros cargos, visto que se encontrava
impossibilitado de trabalhar na UFPA devido à invalidez. Esclareceram, ainda,
que o recebimento simultâneo de proventos e vencimentos é inconstitucional,
conforme estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal.
As unidades da AGU esclareceram que o professor foi
exonerado do cargo público federal e que foi pedida a devolução dos valores
pagos pela UFPA referentes à aposentadoria por invalidez.
A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará acolheu os
argumentos defendidos pela AGU e determinou o ressarcimento ao erário,
destacando que "a concessão de aposentadoria por invalidez faz pressupor a
incapacidade física para o trabalho, não podendo o servidor cumulá-la com outra
atividade remunerada na ativa, visto que ninguém pode ser ao mesmo tempo
incapaz e capaz para o exercício de atividades laborais".
O servidor entrou com ação no Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1) tentando reverter a condenação, mas teve o pedido negado pela
Terceira Turma. Os magistrados entenderam que o professor devia ter optado pelo
recebimento de um único benefício, evitando dano ao erário.
A PRF1, a PF/PA e a PF/UFPA são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.